Lewandowski anula provas da ação contra Garotinho sobre suposta compra de votos em Campos dos Goytacazes

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou as provas obtidas através das ações de  busca e apreensão da operação Chequinho.  A decisão se deu no âmbito da anulação da condenação do ex-vereador Thiago Ferrugem, de Campos dos Goytacazes., A investigação apura suposta compra de votos nas eleições de 2016 pelo ex-governador do Rio,…

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, anulou as provas obtidas através das ações de  busca e apreensão da operação Chequinho.  A decisão se deu no âmbito da anulação da condenação do ex-vereador Thiago Ferrugem, de Campos dos Goytacazes.,

A investigação apura suposta compra de votos nas eleições de 2016 pelo ex-governador do Rio, Anthony Garotinho (PRP/RJ) por meio do programa social Cheque Cidadão.

À época, o TRE negou o argumento da defesa que pedia perícia no material apreendido na secretaria de Desenvolvimento Social.

Segundo a decisão do ministro, “constata-se que parte do material que fundamenta a condenação do recorrente está tisnado de irregularidade”.

“…Assim, ao assentar a desnecessidade de realização de perícia para averiguar a autenticidade dos dados extraídos do computador da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social, o Tribunal de origem tornou letra morta a imperatividade do estabelecimento e da manutenção da cadeia de custódia das provas, a revelar, por consequência, a impossibilidade de aferir o valor probatório de qualquer informação obtida. Diante de tal panorama, constata-se que parte do material que fundamenta a condenação do recorrente está tisnado de irregularidade. Por tal motivo a sanção processual cabível é a decretação de nulidade do édito condenatório ante o reconhecimento da ilicitude e, na hipótese da impossibilidade de perícia da fonte primária (computador), a ser enfrentada pelo juízo de origem, o desentranhamento da prova documental coligida a partir da busca e apreensão, nos termos do art. 157 do CPP“, decidiu o ministro.

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