Pacientes internados em hospitais, clínicas e demais unidades de saúde de Niterói passam a ter garantido por lei o direito de receber assistência religiosa de acordo com sua fé. A medida foi sancionada pela prefeitura e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (18)
De autoria do vereador Allan Lyra (PL), a Lei 4.140/2026 estabelece que representantes de qualquer religião poderão visitar pacientes internados para prestar atendimento espiritual, desde que seja solicitado e haja o consentimento do próprio paciente. Quando a pessoa não tiver em condições de manifestar sua vontade, a autorização poderá ser feita por familiares.
A norma vale para tanto para unidades públicas quanto privadas e prevê ainda que, em casos de iminente risco de vida, seja garantida a realização de ritos religiosos considerados essenciais por cada crença, inclusive fora dos horários convencionais de visitação.
“Essa lei não impõe qualquer religião. Ela protege a liberdade de crença, a dignidade e a vontade de cada paciente”, afirmou Lyra.
Segundo o autor da proposta, a iniciativa surgiu após relatos de famílias e líderes religiosos que enfrentaram dificuldades para acessar pacientes internados em hospitais da cidade.
De acordo com o parlamentar, um dos episódios que motivaram a a medida envolveu o aposentado Silvério Barbosa, que teria sido impedido de receber a visita de um padre no mesmo dia em que acabou morrendo. Em referência ao caso, o vereador passou a se referir simbolicamente à legislação como “Lei Silvério Barbosa”.
“Há algo que nenhum remédio consegue substituir: a fé, o consolo espiritual e a paz de saber que a pessoa não está sozinha. A assistência religiosa não interfere no trabalho médico e não desrespeita os protocolos hospitalares. Ela apenas garante que o paciente possa viver a sua fé quando mais precisa”, afirmou Allan Lyra.
Hospitais deverão fixar placas informando sobre o direito
A legislação determina que as visitas observem as normas sanitárias, os protocolos de biossegurança e as orientações das equipes médicas. Segundo o texto, o atendimento poderá ser temporariamente suspenso durante procedimentos cirúrgicos, ações de assepsia ou outras intervenções consideradas urgentes pela unidade de saúde. A exceção vale para situações de iminente risco de morte, quando os ritos religiosos deverão ser viabilizados sempre que possível.
A nova regra também obriga hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde a informarem aos pacientes, em locais visíveis, sobre o direito à assistência religiosa durante a internação.
A legislação prevê advertência e multa administrativa para unidades que descumprirem a norma sem justificativa. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser aplicada em dobro. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Niterói.
*Com informações do jornal O GLOBO.






Deixe um comentário