A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) completou dez anos no último dia 6 de julho. Considerada um marco na promoção da cidadania e no combate à exclusão, a norma consolidou a proteção de direitos e a inclusão social das pessoas com deficiência, mas especialistas apontam que ainda há importantes obstáculos a superar, sobretudo no mercado de trabalho.
A LBI baseia-se na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto 6.949/2009) e estabelece um modelo de inclusão centrado em direitos humanos. Para a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Liliane Gonçalves Bernardes, a lei ampliou a compreensão sobre deficiência, ao reconhecer que não se trata apenas de uma condição corporal ou mental, mas da interação entre limitações individuais e barreiras sociais, urbanas e atitudinais.
“O conceito de deficiência é mais abrangente e holístico. Ele considera o quanto essas barreiras interferem na inclusão social”, explica Liliane. Entre os avanços, ela destaca a exigência de acessibilidade nos ambientes de trabalho, com adaptações razoáveis que não gerem ônus desproporcional ao empregador, e a criminalização da discriminação no emprego por motivo de deficiência.
A lei também estimula o chamado trabalho com apoio, com a atuação de profissionais especializados e uso de tecnologias assistivas para garantir a permanência e o desenvolvimento profissional das pessoas com deficiência. No entanto, Liliane alerta que o capacitismo ainda é um grande obstáculo à inclusão. “Ainda há empregadores e colegas de trabalho que enxergam a pessoa com deficiência como menos capaz”, afirma.
Avanços na contratação, mas inclusão ainda é desigual
Dados do Ministério do Trabalho indicam que, entre 2009 e 2021, enquanto o mercado formal cresceu 18,26%, a contratação de pessoas com deficiência aumentou 78,44%. Em 2024, mais de 27 mil trabalhadores com deficiência foram incluídos no mercado por meio de ações fiscais. Minas Gerais se destaca, com 60% das vagas reservadas a esse grupo preenchidas, acima da média nacional de 57,8%.
A auditora-fiscal Patrícia Siqueira, coordenadora estadual do projeto de inclusão de pessoas com deficiência em Minas Gerais, destaca que o país tem 44 mil empresas obrigadas por lei a contratar de 2% a 5% de seus funcionários entre pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS. Mas a fiscalização ainda enfrenta limitações. “Faltam auditores para cobrir a demanda. É preciso mais do que fiscalização, é preciso mudança de mentalidade. As empresas são reflexo da sociedade”, afirma.
A LBI também modificou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), eliminando o limite de idade e a exigência de escolaridade para aprendizes com deficiência. Foi esse modelo que abriu portas para Lidiane Leal, de 40 anos, recepcionista da organização Rede Cidadã, em Belo Horizonte. Nascida sem as duas pernas e o braço direito, ela ingressou na empresa por meio de um programa de aprendizagem. “Fiquei como aprendiz por um ano e seis meses. Em julho de 2024, fui contratada com carteira assinada”, conta.
Apesar da experiência positiva na empresa, Lidiane enfrenta dificuldades diárias para se deslocar pela cidade. “Minha maior dificuldade é o transporte público. A acessibilidade ainda é muito precária”, afirma. Ela destaca que, embora a empresa tenha banheiros adaptados e portas largas, o desafio da mobilidade urbana continua sendo um entrave à plena inclusão.
Desigualdade no acesso ao trabalho
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) do IBGE, em 2022, a taxa de ocupação das pessoas sem deficiência era de 60,7%, enquanto a de pessoas com deficiência era de apenas 26,6%. Isso significa que apenas um em cada quatro brasileiros com deficiência em idade ativa estava trabalhando.
Na avaliação de Liliane Bernardes, o preconceito aliado à lógica produtivista do mercado contribui para a exclusão. “Pessoas com deficiência são vistas como menos produtivas ou mais dispendiosas. Muitas empresas preferem contratar pessoas com deficiências leves, que exigem menos adaptações”, aponta.
Ela também destaca que a diversidade das deficiências exige estratégias individualizadas. “Todas as pessoas têm direito à participação social, e é dever do poder público garantir oportunidades iguais, inclusive por meio da fiscalização da Lei de Cotas”, diz. No entanto, a pesquisadora alerta para a fragilidade dos serviços de reabilitação e formação profissional, que não conseguem estabelecer uma ponte eficiente entre a qualificação e o mercado de trabalho. “Isso leva muitos a buscarem benefícios como o BPC”, afirma.
O desafio de mudar mentalidades
Para a vice-coordenadora nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Ministério Público do Trabalho, Fernanda Naves, o maior obstáculo é a chamada barreira atitudinal. “Ainda existe a ideia de que pessoas com deficiência são incapazes. É um preconceito estrutural. Por isso, precisamos mudar a cultura por meio de campanhas, audiências públicas e ações afirmativas que promovam a qualificação e o protagonismo dessas pessoas nas empresas”, afirma a procuradora.
Mesmo após uma década de vigência, a LBI ainda enfrenta resistência em sua aplicação plena. A ampliação da fiscalização, a criação de políticas públicas integradas e o engajamento da sociedade são apontados como caminhos fundamentais para transformar a inclusão formal em inclusão real.





