A Justiça invalidou artigo de uma lei estadual que dizia que a adoção do ensino domiciliar “não consiste entre as violações dos direitos e garantias das crianças e adolescentes”. A decisão foi do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que acolheu Representação de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público do Rio (MPRJ).
O voto do relator, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi acatado por unanimidade. Ele alegou que o artigo questionado colide com a Constituição Estadual e afronta interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema n.º 822 de Repercussão Geral, que estabeleceu que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
O texto questionado é o artigo 5º da Lei Estadual nº 9.296/2021, que autoriza o Poder Executivo “a instituir no âmbito do Estado do Rio de Janeiro a patrulha protetora dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências”. A lei é originária de um projeto de lei (PL) do ex-deputado Wellington José. O polêmico artigo não fazia parte do PL original; foi incluído no texto pelas comissões da Alerj, uma espécie de “bacalhau”, como se diz no legislativo estadual.





