A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que declarou a inconstitucionalidade do ensino domiciliar (homeschooling) foi mantida nesta sexta-feira (20) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), argumentou junto ao STF que a lei complementar estadual de 2021 sobre o tema não trata de educação nacional, mas de um método pedagógico por meio do qual se concretiza o direito constitucional à educação.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 775/2021 porque entendeu que a matéria sobre ensino domiciliar é de competência privativa da União. A lei estadual, de iniciativa parlamentar, invadiu a competência do chefe do Poder Executivo, segundo entendimento do tribunal.
Ao rejeitar o recurso contra a decisão do TJSC, Alexandre de Moraes enfatizou que o entendimento da instância inferior está de acordo com a jurisprudência do STF, segundo a qual o ensino domiciliar não é um direito subjetivo do aluno ou de sua família, porque essa modalidade não existe na legislação federal.
O STF enfatizou, ao julgar um processo com repercussão geral, que a Constituição não veda o homeschooling, desde que a criação se dê por meio de lei federal.
Com informações do Metrópoles.





