Justiça suspende exigência do cartão Jaé para idosos no Rio e garante uso do Riocard

Decisão atende a pedido do Ministério Público após denúncias de falhas na distribuição do novo cartão

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve uma importante vitória judicial na última terça-feira, com a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo cartão Jaé por pessoas idosas no transporte público municipal do Rio de Janeiro. A medida foi concedida pelo plantão judicial da capital e, segundo a decisão, a Prefeitura só poderá exigir o novo cartão quando todos os idosos com 65 anos ou mais possuírem o documento.

Enquanto isso, a decisão permite que os idosos continuem utilizando o Riocard, o cartão antigo, para acessar os diversos meios de transporte público da cidade, como ônibus, BRTs, VLTs e outros serviços geridos pela administração municipal. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Pessoa Idosa, após uma série de denúncias apontando falhas no processo de transição para o novo sistema de bilhetagem.

De acordo com os relatos recebidos pela Promotoria, o atendimento prioritário destinado aos idosos nos postos de distribuição do cartão Jaé não estava sendo cumprido, mesmo com a exigência do novo documento em vigor desde o dia 5 de julho. Muitos idosos enfrentaram dificuldades para obter o cartão, e, em alguns casos, motoristas de coletivos chegaram a barrar o acesso aos veículos pela porta traseira, alegando a necessidade de apresentação do Jaé, uma exigência que não estava plenamente implementada.

Além disso, dados apresentados na ação mostram que, apesar de a população idosa do Rio de Janeiro ultrapassar 1,2 milhão de pessoas, até o último dia 2 de julho, apenas 356 mil cartões Jaé haviam sido emitidos. Isso significa que cerca de 896 mil idosos ainda não tinham acesso ao novo sistema, ficando, portanto, expostos ao risco de terem de pagar pelas tarifas de transporte, mesmo tendo direito à gratuidade garantida por lei.

O juiz responsável pela decisão judicial destacou em sua sentença que a ausência de um plano de contingência por parte da Prefeitura e do consórcio operador do Jaé “configura receio de dano irreparável”, já que a situação impede o exercício pleno de um direito básico de uma parcela vulnerável da população, a saber, os idosos. A Procuradoria do Município do Rio já foi intimada e estuda as implicações da decisão, mas, até o momento, a medida continua em vigor.

A suspensão da exigência do cartão Jaé é vista como uma importante conquista para a população idosa da cidade, que tem enfrentado uma série de dificuldades no processo de adaptação ao novo sistema de bilhetagem. O Ministério Público, por sua vez, reitera que continuará monitorando a situação para garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e que o processo de transição seja mais eficiente e acessível.

A Prefeitura do Rio, por sua parte, se comprometeu a revisar o processo de distribuição do novo cartão e a melhorar o atendimento aos idosos, evitando que situações de descumprimento da lei se repitam no futuro.

A medida é um reflexo da constante vigilância do Ministério Público e da Justiça em garantir que a implementação de novas políticas públicas seja feita de maneira justa e eficiente, respeitando os direitos de todos os cidadãos, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade.

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