A Justiça do Rio de Janeiro decidiu suspender o julgamento de ações envolvendo servidores municipais de Aperibé até que haja uma posição unificada do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) sobre o tema. A medida busca acabar com decisões contraditórias sobre o pagamento a servidores de valores retroativos de diferenças remuneratórias em decorrência de enquadramento
funcional tardio previsto na Lei Municipal nº 621/2015..
A decisão foi da Seção de Direito Públicos do TJ-RJ, ao admitir o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), um mecanismo utilizado quando há grande volume de processos discutindo a mesma questão jurídica. O acórdão foi publicado no último dia 12. Com isso, o TJ-RJ vai fixar uma tese única que deverá ser obrigatoriamente aplicada em todos os casos semelhantes.
O que está em jogo
A controvérsia envolve a Lei Municipal nº 621/2015, que prevê progressão na carreira e reajuste salarial para servidores públicos de Aperibé. Para que o aumento seja concedido, a norma exige a realização de avaliação de desempenho.
O problema é que, segundo os processos judiciais, a Prefeitura deixou de realizar essas avaliações por vários anos. Diante da omissão administrativa, servidores recorreram ao Judiciário para obter o reconhecimento do direito à progressão e o pagamento dos valores retroativos, alegando que não podem ser penalizados pela falha do próprio poder público.
Tribunal estava dividido
Antes do IRDR, as decisões no TJ-RJ seguiam caminhos opostos, gerando insegurança jurídica:
- Negativa de pagamento: parte dos magistrados entendia que, sem a avaliação formal prevista em lei, não existiria direito ao aumento salarial, independentemente da culpa da administração.
- Reconhecimento do direito: outras decisões sustentavam que o município não pode se beneficiar da própria omissão, devendo pagar os atrasados se o servidor cumpriu o tempo exigido.
O que muda com a decisão
Com a admissão do IRDR, o Tribunal determinou:
- Suspensão dos processos: ações individuais ou coletivas que discutem exclusivamente esse tema em Aperibé ficam paralisadas até a definição final.
- Exceções: seguem tramitando pedidos urgentes (liminares), processos em fase de execução de pagamento e ações que tratem de outros assuntos além da progressão funcional.
- Julgamento de caso-piloto: a tese será fixada a partir da Apelação Cível nº 0801359-54.2024.8.19.0050, cujo resultado valerá para todos os demais processos.
Impacto para o município
A decisão final pode ter impacto financeiro para a Prefeitura de Aperibé. Caso o entendimento seja favorável aos servidores, o município poderá ser obrigado a arcar com um passivo salarial significativo, referente aos períodos em que deixou de cumprir a lei e realizar as avaliações obrigatórias.






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