Justiça rejeita pedido do Vasco e nomeia novo interventor para a SAF

Decisão mantém a intervenção judicial e esclarece que a medida não interfere na gestão esportiva do Vasco

A Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido de reconsideração apresentado pelo Vasco da Gama contra a intervenção na Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e nomeou um novo interventor para acompanhar a administração da empresa. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (8) pela juíza Simone Chevrand, da 6ª Vara Empresarial.

No mesmo despacho, a magistrada designou o advogado Athos de Andrade Figueira Neves para substituir Samantha Longo, que renunciou ao cargo de interventora judicial.

Apesar da decisão, o recurso apresentado pelo clube por meio de um agravo de instrumento ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Vasco alegou prejuízo às negociações

No pedido encaminhado à Justiça, o Vasco anexou uma carta assinada por Marcos Lamacchia, representante da Almirante Participações e Empreendimentos S.A. e filho do empresário Roberto Lamacchia, controlador da Crefisa, além de Mario Junqueira Franco Junior.

O documento defendia a reintegração de Pedrinho, Christiano Borges Stockler Campos e Felipe Passos Elias ao Conselho de Administração da SAF. Segundo os representantes da empresa, os três conduziam as negociações para a venda de 90% da SAF e seu afastamento teria criado insegurança jurídica e institucional.

O clube também sustentou que a intervenção estaria dificultando negociações envolvendo reforços e a definição de um novo treinador durante a janela de transferências.

Juíza diz que não houve fatos novos

Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o pedido de reconsideração não é o instrumento processual adequado para modificar a decisão anterior e destacou que a manifestação do clube não apresentou fatos novos que justificassem a revisão da medida.

No despacho, a magistrada também esclareceu que a intervenção judicial possui caráter administrativo e temporário, restrita ao acompanhamento da governança da SAF, da prestação de contas e da circulação de informações entre os órgãos de administração.

Segundo a decisão, a medida não interfere na condução do departamento de futebol nem impede a realização de negociações esportivas.

A juíza também ressaltou que a intervenção não bloqueia a venda das ações da SAF. Conforme o despacho, a única exigência estabelecida anteriormente é a necessidade de anuência da 777 Carioca para a concretização da operação.

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