Justiça obriga YouTube a criar canal de denúncias e alertas contra publicidade infantil

Decisão do TRF-6 dá 60 dias para plataforma adotar medidas de proteção a crianças em conteúdos abusivos

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) determinou que o YouTube, plataforma operada pela Google, tem o prazo de 60 dias para implementar mecanismos de proteção a crianças contra publicidade considerada abusiva. A decisão liminar, revelada pelo portal G1, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com o juiz Glaucio Maciel, responsável pela decisão, a plataforma deve adotar dois tipos de medidas: a criação de alertas para conteúdos publicitários protagonizados por menores de 12 anos e a abertura de um canal específico para denúncias de conteúdos abusivos.

Não é censura, mas controle social, diz magistrado

Para o magistrado, tais medidas não configuram censura ou controle prévio, mas sim um mecanismo de controle social que permitirá uma atuação posterior diante de eventuais abusos.

O MPF fundamentou o pedido no Artigo 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente sobre interesses comerciais. Em sua decisão, o juiz destacou que a publicidade voltada a esse público se aproveita da “imaturidade cognitiva e emocional” das crianças, tornando necessária uma resposta preventiva.

Marco para a proteção das crianças, diz procurador

O procurador regional da República, Fernando Almeida Martins, comemorou a decisão e afirmou que ela marca um avanço no enfrentamento a práticas de exploração infantil em ambientes digitais. “Trata-se de um marco fundamental na proteção das crianças, reconhecendo a urgência de combater práticas abusivas que se aproveitam da vulnerabilidade infantil”, declarou.

O processo seguirá em tramitação no TRF-6. A Google conseguiu que o julgamento definitivo não seja virtual, mas realizado de forma presencial, o que está previsto para acontecer em dezembro deste ano. Até lá, a plataforma deverá se adequar às exigências determinadas pela Justiça

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