A Justiça Federal determinou que a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) entregue ao Arquivo Nacional todo o acervo produzido antes de 1993, ano que marca a privatização da estatal — um conjunto de documentos que revela a atuação da empresa durante a ditadura militar e cuja liberação vinha sendo restringida há décadas. A decisão, considerada histórica pelo Ministério Público Federal (MPF) , reacende o debate sobre memória, verdade e direitos humanos no Brasil.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara Federal de Volta Redonda, que acolheu integralmente a ação civil pública do MPF, que buscava garantir acesso público a um acervo considerado essencial para a compreensão da história política, social e trabalhista do município conhecido como Cidade do Aço e do país.
Segundo a decisão, caberá ao Arquivo Nacional realizar a avaliação técnica do material para definir quais documentos possuem valor permanente e devem integrar a guarda do Estado brasileiro. A União também foi obrigada a adotar todas as providências necessárias para receber o acervo, assegurando sua preservação e acesso irrestrito pela sociedade.
Arquivos da ASI e memória da ditadura
A ação destaca que a CSN, criada em 1941 como sociedade de economia mista, produziu documentos que registram desde políticas de segurança e relações trabalhistas até episódios de repressão durante o regime militar. Parte do acervo envolve a Assessoria de Segurança e Informação (ASI), criada em 1977 e subordinada ao Serviço Nacional de Informações (SNI), que monitorava trabalhadores e repassava informações ao regime.
O MPF apontou ainda que diligências identificaram precariedade na conservação do material — com registros de umidade, fungos, desorganização e risco de deterioração — mesmo após recomendações do próprio Arquivo Nacional e de instituições acadêmicas.
“Apagamento da memória”, diz juiz
Na sentença, o juiz federal Frederico Montedonio Rego classificou como inconstitucional a prática da CSN de tratar como privados os documentos produzidos enquanto a empresa tinha natureza estatal. Para ele, a companhia se tornou “senhora da memória e do esquecimento” ao restringir o acesso a registros de interesse público.
O magistrado enfatizou que, segundo a Lei dos Arquivos (Lei nº 8.159/1991), esses documentos são públicos e essenciais para reconstruir a verdade histórica sobre violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura e para compreender a formação social de Volta Redonda — conhecida como a cidade do aço.
O juiz também ressaltou o agravamento das condições do acervo ao longo dos anos e o crescente interesse social pela documentação, fatores que justificariam a urgência da medida.
CSN afirma que já preserva e disponibiliza documentos
Em nota, a CSN declarou que “já disponibiliza acesso ao seu acervo documental histórico pré-privatização” e reiterou seu compromisso com a transparência e com a liberdade de informação. A empresa afirmou manter uma coordenadoria dedicada à preservação dos arquivos e disse estar empenhada em manter dados de interesse público acessíveis “de forma clara e responsável”.
Próximos passos: visita técnica e fiscalização
A Justiça determinou que o Arquivo Nacional realize nova visita técnica à CSN no prazo de 15 dias para orientar o tratamento do acervo e retomar os procedimentos de recolhimento dos documentos destinados à guarda permanente.
A CSN será responsável por liberar acesso a todos os depósitos onde estejam guardados materiais anteriores a 1993, além de arcar com os custos de identificação, organização, higienização, acondicionamento e descrição técnica do acervo, conforme o Decreto nº 4.073/2022. O MPF poderá acompanhar todas as etapas do processo.
A decisão ainda cabe recurso.






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