Justiça mantém caneta nacional no mercado e rejeita recurso da fabricante do Ozempic

Tribunal Federal entende que não há semelhança suficiente entre as marcas e permite continuidade da comercialização da Ozivy enquanto ação segue em julgamento

A disputa judicial envolvendo medicamentos à base de semaglutida ganhou um novo capítulo favorável à farmacêutica brasileira EMS. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou um recurso apresentado pela dinamarquesa Novo Nordisk, fabricante dos medicamentos Ozempic e Wegovy, e manteve a autorização para que a empresa nacional continue comercializando a Ozivy, considerada a primeira caneta de semaglutida desenvolvida no Brasil. A informação foi fivulgada pelo jornalista Lauro Jardim, de O Globo.

Com a decisão, a Justiça reafirma entendimento adotado anteriormente e rejeita, pela segunda vez, um pedido de tutela de urgência feito pela multinacional. A ação principal, entretanto, ainda será analisada pela Justiça Federal e poderá resultar em um julgamento definitivo sobre o caso.

Tribunal afasta alegação de semelhança entre as marcas

O principal argumento da Novo Nordisk era de que o nome “Ozivy” reproduziria elementos distintivos de suas marcas registradas, ao combinar o prefixo “Oz”, presente em Ozempic, com o sufixo “vy”, utilizado em Wegovy. Para a empresa, essa composição poderia gerar confusão entre consumidores.

O relator do processo, juiz federal convocado José Eduardo Nobre, porém, entendeu que essa interpretação não se sustenta. Segundo o magistrado, não é possível comparar marcas por meio da seleção isolada de fragmentos de nomes distintos para, posteriormente, reuni-los artificialmente.

Na decisão, o relator destacou que a marca Ozivy possui identidade própria e apresenta diferenças suficientes em relação aos medicamentos comercializados pela farmacêutica dinamarquesa, afastando, neste momento, o risco de confusão alegado pela autora da ação.

Risco de prejuízo pesou na decisão

Outro fator considerado pelo TRF2 foi o impacto econômico que uma suspensão imediata da marca poderia causar à EMS.

Os desembargadores avaliaram que impedir a comercialização do produto poucas semanas após seu lançamento poderia provocar prejuízos de difícil reparação à empresa brasileira, mesmo que ela venha a vencer a disputa quando o mérito da ação for julgado.

Dessa forma, o tribunal concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder a medida de urgência solicitada pela Novo Nordisk.

Processo continua em andamento

Apesar da nova derrota da fabricante do Ozempic, a discussão jurídica ainda está longe do fim. A decisão do TRF2 trata apenas do pedido liminar e não encerra o processo.

O mérito da ação seguirá em análise na Justiça Federal, que decidirá futuramente se haverá ou não violação de direitos marcários envolvendo a utilização do nome Ozivy.

Enquanto isso, a EMS permanece autorizada a fabricar, divulgar e comercializar a caneta de semaglutida em todo o território nacional, ampliando a concorrência em um mercado que vem registrando forte crescimento devido à alta demanda por medicamentos indicados para tratamento do diabetes tipo 2 e da obesidade.

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