A Justiça Federal determinou que a União pague indenização de R$ 300 mil a um jornalista perseguido, preso e torturado durante a Ditadura Militar no Brasil.
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região após recurso da vítima, que havia conseguido inicialmente indenização de R$ 100 mil na 2ª Vara Federal de São José dos Campos, em São Paulo.
Segundo o processo, o jornalista trabalhava no Centro Técnico de Aeronáutica, em São José dos Campos, quando foi demitido em 1964, ano do golpe militar. A partir disso, passou a ser monitorado e perseguido por órgãos de repressão do regime.
Tortura no DOI-Codi
De acordo com os autos, ele foi preso arbitrariamente e submetido a torturas físicas e psicológicas, inclusive nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo.
A União alegou prescrição do caso, ausência de responsabilidade civil e impossibilidade de acumular a indenização com reparações previstas na Lei nº 10.559/2002. No entanto, a desembargadora federal Mônica Nobre rejeitou os argumentos.
Na decisão, a magistrada destacou que o Superior Tribunal de Justiça reconhece como imprescritíveis ações indenizatórias relacionadas a violações cometidas durante a ditadura militar.
“O dano moral decorre da própria gravidade da perseguição política, das prisões arbitrárias, da tortura e da violação à dignidade da pessoa humana”, afirmou a relatora no voto.





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