Turma do STJ vota contra pagamento de indenização por herdeiros do torturador Brilhante Ustra a familiares de preso político morto no Doi-Codi

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 3 votos a 2, um pedido de indenização por danos morais da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino contra os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015). Ustra foi um conhecido torturador de presos políticos durante a ditadura militar no Brasil e chegou a ser saudado…

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por 3 votos a 2, um pedido de indenização por danos morais da família do jornalista Luiz Eduardo Merlino contra os herdeiros do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra (1932-2015). Ustra foi um conhecido torturador de presos políticos durante a ditadura militar no Brasil e chegou a ser saudado por Bolsonaro em seu voto pelo impeachment da presidente Dilma Roussef.

Merlino foi torturado e morto em 1971 no DOI-Codi, e Ustra comandava essa unidade na ditadura militar.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Isabel Gallotti, que entendeu que o caso está prescrito. Além disso, ela diz que a ação deveria ter sido ajuizada contra o Estado, e não contra um agente da repressão.

Joelson Costa Dias, advogado dos familiares do jornalista, diz que recorrerá da decisão, inicialmente ao próprio STJ.

Segundo o processo, os agentes da ditadura relatavam que Merlino teria se suicidado na prisão, mas testemunhas confirmaram que ele foi submetido a espancamentos e a sucessivos episódios de tortura nas dependências do DOI-Codi, em São Paulo, por ordem de Ustra.

Em alguns desses casos, dizem os relatos, houve a participação direta do coronel. A tortura levou o preso político à morte.

A ação foi apresentada em 2010 pela irmã e pela companheira de Merlino, quando Ustra ainda estava vivo. Em primeira instância, ele foi condenado a pagar R$ 50 mil de danos morais a cada uma delas. Mas, em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a decisão.

Elas recorreram ao STJ, que começou a julgar o processo em agosto.

À época, o relator, ministro Marco Buzzi, votou a favor da indenização por considerar que indenizações por atos contra direitos fundamentais praticadas pelo Estado e por seus agentes na época da ditadura são imprescritíveis.

Galloti discordou. Ela disse que embora a Lei da Anistia não tenha impedido a responsabilização civil de agentes públicos na ditadura, houve um “pacto social” de superação daquele momento com sua promulgação.

“[Em direito privado], a pretensão de imprescritibilidade atenta contra a paz social”, afirmou a ministra.

Após um pedido de vista (mais tempo para análise), o caso foi retomado nesta quarta-feira (29).

Acompanharam o voto de Gallotti os ministros João Otávio de Noronha e Raul Araújo. A favor da indenização, além de Buzzi, votou o ministro Antonio Carlos Ferreira.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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