Lei Henry Borel é sancionada no Rio com medidas de prevenção e acolhimento às vítimas

Nova legislação municipal estabelece ações integradas de prevenção, atendimento e proteção para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar

A Prefeitura do Rio de Janeiro sancionou a Lei nº 9.387, que cria diretrizes municipais para aplicação da Lei Federal Henry Borel no âmbito da capital fluminense. A medida estabelece políticas de prevenção e atendimento voltadas a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar. A legislação foi sancionada pelo prefeito Eduardo Cavaliere após aprovação do Projeto de Lei nº 1.545, de 2025, de autoria do vereador Leniel Borel, pai do menino Henry.

A nova norma prevê ações integradas entre diferentes áreas da administração municipal, incluindo saúde, assistência social, educação, segurança pública e direitos humanos, para ampliar a proteção às vítimas e fortalecer a rede de acolhimento.

Lei amplia ações de prevenção e proteção

Entre os principais objetivos da política municipal estão a prevenção da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, o fortalecimento dos mecanismos de denúncia e a ampliação do atendimento especializado às vítimas.

O texto prevê campanhas educativas permanentes para conscientizar a população sobre diferentes formas de violência, além de ações de orientação voltadas às famílias e às comunidades escolares.

A lei também determina prioridade absoluta no atendimento às vítimas, com acolhimento humanizado e proteção integral.

Outro ponto previsto é a capacitação contínua de profissionais que atuam nas redes de saúde, educação, assistência social e segurança pública para identificação precoce de sinais de violência.

Atendimento especializado e integração entre órgãos

A nova legislação estabelece que os serviços municipais deverão atuar de forma articulada para garantir encaminhamento rápido e suporte adequado às vítimas.

Entre as diretrizes previstas estão o fortalecimento dos canais de denúncia, a criação de protocolos integrados de atendimento e o incentivo à atuação conjunta com conselhos tutelares e órgãos de proteção.

O município também poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas para desenvolvimento de programas de prevenção, estudos e ações de acolhimento.

Além disso, a lei prevê mecanismos de monitoramento e transparência das ações implementadas, com divulgação de dados agregados e preservação do sigilo das vítimas.

Lei entra em vigor em 60 dias

Segundo o texto sancionado, a regulamentação das medidas ficará a cargo do Poder Executivo municipal. A legislação determina ainda que as ações deverão respeitar as previsões orçamentárias da cidade.

A nova política municipal entra em vigor 60 dias após a publicação oficial da lei.

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