Uma candidata eliminada do concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) deverá ser reintegrada ao certame após decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Os desembargadores entenderam que a exclusão ocorreu por excesso de formalismo e sem previsão clara no edital para a punição aplicada.
O caso teve origem durante a aplicação das provas organizadas pelo Cebraspe. Ao transcrever a chamada frase de segurança na folha de respostas, a candidata cometeu um erro de grafia.
Ao perceber o equívoco, ela chamou imediatamente um fiscal de sala, informou o ocorrido e seguiu a orientação recebida para corrigir a frase. O episódio foi registrado oficialmente na ata da sala de aplicação da prova.
Apesar disso, a banca atribuiu nota zero a uma das provas objetivas e eliminou a candidata do concurso.
A decisão da Justiça garante a correção da prova da candidata e permite que ela siga para as próximas etapas do concurso caso alcance a pontuação necessária para aprovação. O acórdão foi publicado na quarta-feira (3).
De acordo com o processo, a candidata estimava ter acertado cerca de 80 questões, mas acabou excluída do certame exclusivamente em razão da rasura feita na frase de identificação da prova.
Ata da sala foi decisiva para o julgamento
Um dos pontos que mais pesaram na análise do TJRJ foi justamente o registro oficial feito no dia da prova.
A ata confirmou que a candidata comunicou imediatamente o erro aos fiscais, agiu de forma transparente e seguiu as orientações recebidas. O documento também não apontou qualquer tentativa de fraude ou de obtenção de vantagem indevida.
Para os desembargadores, o registro reforçou a boa-fé da candidata e afastou qualquer suspeita de irregularidade.
Tribunal aponta falta de previsão clara no edital
O relator do processo, desembargador Marco Aurélio Bezerra de Melo, destacou que a discussão não envolvia revisão de nota ou interferência nos critérios de correção da banca examinadora.
Segundo ele, a questão central era verificar se a eliminação possuía respaldo nas regras do concurso.
Ao analisar o edital, o magistrado observou que havia previsão de eliminação para candidatos que deixassem de transcrever a frase de identificação, se recusassem a fazê-lo ou utilizassem elementos capazes de permitir sua identificação indevida.
No entanto, o documento não previa de forma expressa a eliminação por simples rasura ou erro de grafia na frase.
No entendimento dos desembargadores, a finalidade da frase de segurança é permitir a conferência da autoria da prova por meio da escrita do candidato.
Como a frase foi efetivamente transcrita, permaneceu legível e possibilitava a verificação da caligrafia, o objetivo da medida de segurança foi preservado.
Os desembargadores concluíram que:
- não houve prejuízo à identificação da candidata;
- não houve comprometimento da segurança do concurso;
- não existiu qualquer indício de fraude;
- a candidata agiu de boa-fé;
- a punição aplicada foi excessiva diante da situação.
O acórdão afirma que a banca adotou interpretação excessivamente rígida das regras do edital, aplicando uma penalidade incompatível com a gravidade do erro cometido.
Com o julgamento, foi anulada a nota zero atribuída à candidata na prova objetiva de conhecimentos específicos. O tribunal determinou que a banca faça a correção da prova e calcule sua pontuação real. Caso alcance o desempenho exigido pelo edital, a candidata poderá continuar normalmente nas demais fases do concurso para Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de Janeiro.
A decisão também confirma uma liminar concedida anteriormente que já havia garantido a permanência provisória da candidata no certame.





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