A Justiça determinou, nesta terça-feira (10), a suspensão de cláusulas do edital do concurso público para a Guarda Municipal de Niterói que resultavam na eliminação automática de candidatos com deficiência. A decisão acolheu pedido da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência do Núcleo Niterói.
De acordo com a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói os candidatos com deficiência que forem considerados inaptos nos exames médicos realizados nos dias 4 e 5 de junho não devem ser eliminados do certame, podendo prosseguir para as próximas fases, inclusive o curso de formação profissional, que integra o estágio probatório. A Justiça também determinou que o município e o Instituto Nacional de Seleções e Concursos (Selecon), responsável pela organização do certame, garantam as adaptações necessárias durante o curso, de acordo com as necessidades específicas de cada candidato.
A decisão ainda estabelece que a avaliação sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo deve ser feita apenas durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, composta por médico especialista, educador físico, terapeuta ocupacional ou outros profissionais necessários.
No entendimento do Judiciário, “a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos, por meio de exigências físicas desproporcionais e sem a devida análise individualizada, configura violação aos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da não discriminação”. A medida foi concedida após o ajuizamento de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência movida contra o município de Niterói e o Selecon.





