Justiça lenta de SP extingue processo e absolve Marcola do PCC em ação com 175 réus

Sentença reconhece prescrição em caso considerado o maior processo criminal contra o PCC no estado

A Justiça de São Paulo absolveu Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, apontado como líder do PCC (Primeiro Comando da Capital), após reconhecer a prescrição do processo considerado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) a maior ação penal já movida contra a facção criminosa.

Processo demorou mais de uma década sem avanços significativos
A decisão, assinada pelo juiz Gabriel Medeiros no início de dezembro, afirma que o prazo de tramitação tornou impossível qualquer punição aos 175 denunciados, entre eles Marcola. O caso ficou conhecido como “processo dos 175 réus”.
A denúncia original foi apresentada em setembro de 2013, quando o MPSP acusou os investigados por associação criminosa. Desde então, o processo quase não teve movimentação. O magistrado registrou que, diante do excesso de prazo, a prescrição deveria ser reconhecida: “Julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos”.

Líder do PCC continua preso por outras condenações
Apesar da absolvição neste caso, Marcola, de 57 anos, segue detido na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima. Ele cumpre pena por outras condenações e não há previsão de saída.

Defesa afirma que decisão segue rigor da lei
Em nota, a defesa de Marcola declarou que a prescrição é um “instituto jurídico constitucionalmente assegurado”, destinado a impedir o exercício ilimitado do poder punitivo do Estado.
O advogado Bruno Ferullo afirmou que a decisão técnica respeita as garantias fundamentais, como a duração razoável do processo e o devido processo legal, encerrando definitivamente a persecução penal referente aos fatos denunciados em 2013.
A defesa reforçou ainda seu compromisso com uma atuação “ética, responsável e pautada no ordenamento jurídico”.

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