TJ indefere tentativa do MP de barrar a indicação de dois administradores judiciais para a Americanas

A desembargadora Leila Lopes, da 15 ª Câmara Cível, indeferiu, nesta segunda-feira, 23, o pedido de efeito suspensivo do Ministério Público do Estado do Rio contra a decisão do juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial, de nomear dois administradores judiciais para o passivo da Loja Americanas. O MP entende que a legislação vigente determina…

A desembargadora Leila Lopes, da 15 ª Câmara Cível, indeferiu, nesta segunda-feira, 23, o pedido de efeito suspensivo do Ministério Público do Estado do Rio contra a decisão do juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial, de nomear dois administradores judiciais para o passivo da Loja Americanas. O MP entende que a legislação vigente determina que em casos desta natureza apenas um administrador pode atuar. A relatora teve outro entendimento.

 “A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator se, diante da imediata produção de seus efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, o que não se verifica na espécie”, escreveu em seu despacho.

E continuou :

“Isso porque, na hipótese, malgrado os termos do art. 69-H da Lei 11.101/2005, incluído pela Lei no 14.1112/20201 , ao deferir o processamento da recuperação judicial, por força do inciso I do art. 52 do mesmo diploma legal, o magistrado deve, no mesmo ato, nomear o administrador judicial, a quem incumbirá tomar todas as providências elencadas no art. 22, I e II da LRF”

“Em contrapartida, as remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares são créditos extraconcursais, nos termos do art. 84, I-D da LRF, também serão habilitados e, antes de tudo, objeto de proposta a ser apresentada e apreciada pelo juízo monocrático”

Concluindo:

“Nesse cenário, em que não há como se extirpar, ainda que temporariamente, do processamento de recuperação, a administração judicial, à mingua de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO”.

Os administradores do passivo designados pelo juízo são os advogados Bruno Rezende e Sergio Zveiter das empresas Preserva-Ação Administração Judicial e Escritório Zveiter.

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