Justiça impede transferência de batalhão de policial militar que está amamentando e em tratamento médico

9ª Câmara de Direito Público garantiu que a servidora permaneça no 25º BPM enquanto trata problemas de saúde e cuida do filho em fase de amamentação

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, negar o recurso ao Governo estadual e manter a decisão que suspendeu a transferência de uma militar lotada no 25º Batalhão da PM, em Cabo Frio, para o 12º BPM, em Niterói.

O colegiado acompanhou o voto do relator, desembargador Márcio Quintes Gonçalves, que considerou correta a decisão de 1ª instância que havia concedido uma liminar (decisão provisória) para suspender o ato administrativo de transferência da policial Paula Cristina da Silva Soares, após o término da sua licença maternidade e das férias.

Para o relator, ficou comprovada a fragilidade da saúde da policial. Ele entendeu que a mudança de batalhão, a 147 km de distância, comprometeria seu tratamento médico e a função materna. Ao entrar com a ação questionando a transferência a PM alegou que ainda se encontrava em período de amamentação, apresentava problemas de saúde decorrentes da gestação, como complicações renais, e estava em tratamento médico contínuo com especialista em nefrologia.

Na decisão, o Tribunal destacou que, embora a transferência de policiais seja um ato discricionário da Administração, a Justiça pode intervir em casos excepcionais, especialmente quando há risco à saúde ou violação de direitos fundamentais.

Ao questionar a sentença que favoreceu a PM na 1ª instância, o Governo estadual sustentou que a decisão violava a separação dos poderes, uma vez que a movimentação de militares é um ato administrativo discricionário — ou seja, de conveniência e oportunidade da Administração, voltado ao interesse público. O argumento porém não convenceu os desebargadores. Eles entenderam que a transferência não apresentou justificativa concreta pautada em necessidade real do serviço, limitando-se a alegar “conveniência administrativa”, e que os laudos médicos comprovam um quadro clínico delicado da policial.

Com isso, a policial permanece em Cabo Frio até o julgamento final do processo.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading