Justiça homologa vitória do Consórcio Nova Via para operar a SuperVia

Decisão permite que o novo investidor adquira ativos sem herdar dívidas da concessionária anterior

Em audiência realizada nesta quarta-feira (25), o juiz Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres, da 6ª Vara Empresarial da Capital, declarou o Consórcio Nova Via Mobilidade como o vencedor da licitação para a compra da Unidade Produtiva Isolada (UPI) da SuperVia.

A decisão homologa o processo de alienação sob o aspecto jurídico. O modelo de UPI permite que o novo investidor adquira ativos e direitos de operação sem herdar as dívidas da concessionária anterior, que segue em recuperação judicial. O objetivo central é garantir a continuidade do serviço ferroviário e a preservação de empregos.

O grupo vencedor é formado pelos fundos de investimento Nova Via e Magna. Confira os principais pontos da oferta:

  • Preço de Aquisição: R$ 49.130.966,36.
  • Tarifa: Proposta com deságio de 0,06% sobre a tarifa de remuneração (parcela A).
  • Validade: A proposta é válida por seis meses, prorrogáveis por igual período.

A secretária estadual de Transporte e Mobilidade Urbana, Priscila Haidar Sakalem, já assinou a adjudicação do objeto. Como o consórcio renunciou ao prazo de recurso administrativo, o processo segue para os trâmites finais de transição.

O magistrado também autorizou o depósito dos documentos originais na Comissão Especial de Licitação, enquanto as cópias de segurança permanecerão sob custódia da Justiça conforme o prazo legal.

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