Comissão de Direitos Humanos da Alerj critica defesa de gratificação para policiais no STF

Colegiado reage a ofício da Procuradoria da Casa que sustenta tese de dever legal de matar em ação sobre a chamada gratificação faroeste

A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) manifestou preocupação com o posicionamento adotado pela Procuradoria-Geral da Casa em ofício enviado ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)

No documento, a Procuradoria defende a lei que instituiu gratificação a policiais civis em determinadas situações e sustenta a existência de um suposto dever legal de matar em circunstâncias extremas. Para o colegiado, a argumentação apresentada é incompatível com princípios constitucionais e com o estado de direito.

Críticas à tese jurídica

A presidenta da comissão, deputada Dani Monteiro (Psol), afirmou que premiar financeiramente ações que resultem em mortes pode gerar incentivos à letalidade policial e enfraquecer protocolos de uso progressivo da força. Segundo ela, a medida amplia riscos de violações de direitos, especialmente contra populações vulneráveis.

“A ideia de que o Estado possa pagar por mortes é inaceitável, e esse argumento nos preocupa ainda mais. Isso descortina ainda mais o fato de que é mais um aparato de financiamento da necropolítica. Segurança pública não se faz com prêmio por letalidade, mas com inteligência, prevenção e respeito absoluto à vida”, declarou.

Ela acrescentou que “naturalizar um suposto ‘dever de matar’ é rasgar a Constituição e colocar em risco desde os próprios agentes de segurança até a própria democracia. Nosso compromisso é com a proteção de todas as vidas e com o Estado de Direito”.

Contexto da controvérsia

A constitucionalidade da gratificação está sendo questionada em ação apresentada pelo Psol no STF. O trecho da lei foi inicialmente vetado pelo governador Cláudio Castro, mas o veto acabou derrubado pela Assembleia.

Diante desse cenário, a Comissão entende que é grave que a própria Procuradoria da Casa sustente a medida com argumentos que, na avaliação do colegiado, relativizam o direito à vida. Para a comissão, cabe ao estado adotar políticas de segurança pública voltadas à redução de mortes e à proteção da população.

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