A Justiça Federal em Santa Catarina concedeu a duas mulheres o direito de dividir a pensão por morte do companheiro com quem compartilharam a vida durante mais de três décadas. O caso de trisal ocorreu em Santa Terezinha do Progresso, município do Extremo-Oeste catarinense com cerca de 2,4 mil habitantes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o pedido sob o argumento de que não seria possível reconhecer duas uniões estáveis ao mesmo tempo. Após recurso, porém, a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais decidiu por unanimidade em favor das mulheres no julgamento realizado em 18 de agosto.
A relatora, juíza Gabriela Pietsch Serafin, ressaltou que, embora o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tenha proibido em 2018 o registro em cartório de uniões poliafetivas, isso não impede que a Justiça reconheça a realidade de famílias formadas dessa maneira.
Segundo a magistrada, o caso não se tratava de uniões paralelas, mas de um núcleo familiar único, sustentado na boa-fé e consolidado por mais de 35 anos de convivência. Ela destacou ainda que negar proteção previdenciária implicaria desconsiderar a vida em comum construída pelo trio.
A relação começou em 1978, quando o homem se casou com a primeira companheira. Dez anos depois, a segunda mulher passou a viver com o casal, e os três formaram uma família trisal que se manteve até a morte dele, em 2023. Juntos, tiveram oito filhos — quatro de cada mãe — criados na mesma casa, em uma pequena propriedade agrícola. Atualmente, as duas viúvas têm 53 e 60 anos.
Na decisão, a juíza também recorreu à literatura para ilustrar o caso, citando a obra Anna Kariênina, de Leon Tolstói:
“Se há tantas cabeças quantas são as maneiras de pensar, há de haver tantos tipos de amor quantos são os corações.”






Deixe um comentário