Justiça Federal suspende resolução do CFM que restringia atendimento médico a pessoas trans

Decisão é liminar e tem efeito imediato.

A Justiça Federal no Acre suspendeu, em caráter liminar, os efeitos da Resolução nº 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelecia novas e mais rígidas restrições ao atendimento médico de pessoas com incongruência de gênero — especialmente crianças e adolescentes trans. A decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem ampla repercussão nacional por tratar diretamente de direitos fundamentais, como saúde, privacidade, dignidade e autonomia individual.

O que dizia a resolução do CFM?

A Resolução 2.427/25 revogava a norma anterior (Resolução 2.265/2019), que permitia o uso de bloqueadores hormonais sob protocolos de pesquisa científica para jovens trans. A nova regra proibia esse tipo de tratamento para menores de idade e impunha outras restrições, como a vedação de cirurgias de afirmação de gênero até os 21 anos e a obrigatoriedade de cadastramento dos pacientes trans, algo considerado pelo juiz como uma grave violação ao direito à privacidade.

Por que a Justiça suspendeu a nova regra?

A decisão, assinada pelo juiz federal Jair Araújo Facundes, aponta dois tipos de problemas na nova resolução: vício formal e vício material.

Vício formal: ausência de debate técnico e social

A Resolução foi elaborada exclusivamente pelo CFM, sem a participação de outras entidades médicas, profissionais de saúde de outras áreas (como psicologia e serviço social), pesquisadores ou sociedade civil — o que contraria o modelo adotado em 2019, quando a resolução anterior foi construída a partir de amplo diálogo técnico e social. Para o juiz, isso configura falta de legitimidade procedimental, já que o próprio CFM havia reconhecido anteriormente que o tema exige um tratamento multidisciplinar.

Vício material: falta de evidências e violação de direitos

Além disso, a nova regra se baseia, segundo o juiz, em justificativas inconsistentes ou desconectadas da medicina baseada em evidências, como exige o Supremo Tribunal Federal (STF). Um exemplo citado foi a menção ao “Cass Review”, estudo britânico que não recomenda a proibição de bloqueadores hormonais, mas sim sua aplicação dentro de protocolos de pesquisa — exatamente como previa a regra anterior.

Outro ponto duramente criticado foi a criação de um cadastro obrigatório de pacientes trans, medida considerada discriminatória, ilegal e inconstitucional por violar direitos à privacidade, intimidade e dignidade humana. “Quem assim propõe não é bem-intencionado, não possui honestidade intelectual e por isso não deve ser levado a sério”, afirmou o magistrado.

O que está em jogo no caso?

A decisão é especialmente relevante porque discute quem tem o poder de decidir sobre tratamentos médicos: se a escolha cabe ao paciente (com apoio técnico e familiar) ou ao Estado e seus órgãos reguladores. Também levanta a discussão sobre o limite do poder normativo de conselhos profissionais, como o CFM, em temas que envolvem outras áreas do conhecimento e impactam políticas públicas.

Segundo o MPF, a Resolução representa um retrocesso social e jurídico, desconsiderando evidências científicas e agravando a vulnerabilidade da população trans — especialmente jovens, que já enfrentam altos índices de ansiedade, depressão e suicídio.

O que acontece agora?

Com a concessão da liminar, a Resolução 2.427/2025 fica suspensa até decisão final do processo. Isso significa que voltam a valer, por ora, os parâmetros da Resolução anterior (2.265/2019), inclusive com a permissão para o uso de bloqueadores hormonais dentro de protocolos de pesquisa científica.

Além disso, o juiz determinou que qualquer nova tentativa de regulamentação sobre o tema precisa obrigatoriamente envolver a participação de todas as entidades técnicas e sociais que participaram da norma anterior, reconhecendo o caráter transversal e sensível da matéria.

A União, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Saúde foram intimados para cumprimento da decisão.

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