A Justiça Eleitoral manteve a decisão que proíbe a distribuição de uma revista impressa de divulgação da pré-campanha a governador do presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Douglas Ruas (PL). O juiz da 188ª Zona Eleitoral negou o pedido da defesa de Ruas para rever a medida e determinou que a entrega do material seja interrompida imediatamente, que todos os exemplares ainda em circulação sejam recolhidos e que o cumprimento da ordem seja comprovado em até 48 horas.
Ojuiz também determinou o envio do caso ao Ministério Público Eleitoral e à Procuradoria Regional Eleitoral, para analisarem a adoção de novas medidas judiciais.
A decisão afirma que o material ultrapassou os limites permitidos para o período de pré-campanha. Embora a defesa tenha sustentado que a revista apenas apresentava a trajetória política, a biografia e as realizações de Douglas Ruas como gestor público, sem pedido explícito de votos, o juiz concluiu que o conteúdo possuía características típicas de propaganda eleitoral antecipada.
Defesa alegou divulgação permitida na pré-campanha
O processo teve início depois que fiscais da Justiça Eleitoral identificaram a distribuição da revista nas ruas. Diante da situação, foi determinada a retirada imediata do material de circulação.
Inconformada, a defesa do pré-candidato pediu a reconsideração da decisão. Os advogados afirmaram que a publicação estava dentro das regras da pré-campanha, já que não continha pedido direto de voto e tinha apenas caráter informativo sobre a atuação de Douglas Ruas.
O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da decisão, argumentando que a revista extrapolava os limites da divulgação pessoal permitida antes do início oficial da campanha.
Ao reexaminar o caso, o magistrado concordou com o parecer do Ministério Público e manteve integralmente a ordem de recolhimento.
Na decisão, o juiz destacou que a revista não se limitava a divulgar informações biográficas ou qualidades pessoais do pré-candidato.
Para o magistrado, o material reunia diversos elementos normalmente utilizados em campanhas eleitorais, entre eles:
- o slogan “A insegurança precisa acabar”, considerado uma mensagem de forte apelo político;
- identidade visual semelhante à utilizada em campanhas eleitorais;
- um QR Code com a expressão “Vem pro ZAP”, que direcionava o público para um grupo de WhatsApp destinado à mobilização de apoiadores.
Para o magistrado, o conjunto desses elementos demonstra uma estratégia de divulgação eleitoral antes do período autorizado, o que pode comprometer a igualdade entre os futuros candidatos.
A decisão ressalta que o problema não foi apenas a existência da revista, mas a forma como ela foi estruturada para ampliar a divulgação do pré-candidato.
Outro ponto considerado decisivo foi a ausência de informações obrigatórias no material impresso.
Segundo o juiz, a revista não identificava quem financiou sua produção, quem realizou a impressão e qual foi a quantidade de exemplares confeccionados.
Esses dados permitem à Justiça Eleitoral fiscalizar a origem dos recursos utilizados na produção do material e verificar sua regularidade.
Sem essas informações, afirmou o magistrado, fica comprometida a transparência necessária para esse tipo de divulgação, o que também justificou a retirada da revista de circulação.






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