Justiça Eleitoral de São Paulo absolve Roberto Jefferson e Cristiane Brasil em processo de injúria contra Cármen Lúcia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil em processo de injúria contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Em 2022, Cristiane havia divulgado um vídeo em que o pai aparecia comparando a ministra a “prostitutas” e “vagabundas”. A decisão foi assinada ontem…

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) absolveu os ex-deputados federais Roberto Jefferson e Cristiane Brasil em processo de injúria contra a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia. Em 2022, Cristiane havia divulgado um vídeo em que o pai aparecia comparando a ministra a “prostitutas” e “vagabundas”.

A decisão foi assinada ontem (8) pela juíza Débora de Oliveira Ribeiro, do TRE-SP. Os ex-deputados federais haviam sido denunciados pelo crime de injúria eleitoral.

“A ministra do STF não se manifestou no processo”, alegou a juíza. Ribeiro relatou que a Justiça pediu a Cármen Lúcia que indicasse dia, hora e local para prestar depoimento, mas a ministra não se manifestou. “A posterior inércia da vítima, acrescida do pedido da acusação de desistência de sua oitiva, ocasionam a inevitável absolvição sumária dos acusados”, argumentou a juíza.

– Ainda que os acusados sejam interrogados, como pretendido pela acusação, e admitam em juízo que tiveram a intenção de injuriar a vítima (…), isto não seria suficiente para o decreto condenatório porque, de qualquer forma, não haveria a oitiva da vítima, confirmando a violação à sua honra subjetiva, elementar do crime de injúria eleitoral – afirmou a juíza eleitoral Débora de Oliveira Ribeiro.  

Um vídeo foi publicado em 2022 nas redes sociais de Cristiane Brasil em que, na gravação, Jefferson aparecia comparando Cármen Lúcia a “prostitutas” e “vagabundas”. O vídeo posteriormente foi removido por determinação do ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, atendendo a um pedido do vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gonet.

Pai e filha se tornaram réus em dezembro. Segundo denúncia oferecida à época pelo Ministério Público Eleitoral, a “alegada finalidade eleitoral da injúria” estava “suficientemente justificada”.

– A não oitiva da vítima (ministra Cármen Lúcia) impossibilita concluir a ocorrência de tais ofensas a partir de sua perspectiva própria, ainda que evidentemente graves e absolutamente reprováveis os fatos narrados na denúncia (…). Só ela – e ninguém além dela – pode afirmar que se sentiu injuriada no caso concreto, ou seja, que os fatos imputados aos acusados violaram efetivamente sua honra subjetiva – disse a juíza eleitora Débora de Oliveira Ribeiro.

Com informações do Uol.

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