A Justiça reconheceu o direito do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/RJ) de prosseguir com uma ação judicial que pede a nomeação de professores aprovados em concurso público da Prefeitura do Rio. A decisão reacende a expectativa de candidatos que aguardam convocação desde 2012 e determina a retomada do processo.
O Tribunal de Justiça do Rio anulou a sentença que havia encerrado a ação e decidiu que o caso deve continuar tramitando normalmente. Agora, a Justiça deverá analisar se houve falhas nas convocações e se candidatos aprovados têm direito à nomeação.
A ação coletiva foi proposta pelo Sepe contra o Município do Rio de Janeiro em defesa de aprovados no concurso público realizado em 2012 para o cargo de Professor I, nas disciplinas de História e Língua Portuguesa.
Segundo o sindicato, candidatos aprovados não teriam sido chamados na ordem correta de classificação. Também foram apontadas supostas irregularidades na convocação de aprovados dentro e fora do número de vagas previsto no edital.
Processo já havia sido encerrado duas vezes
Inicialmente, a ação foi encerrada porque a primeira instância entendeu que o Sepe não poderia representar os candidatos. Depois, o próprio Tribunal reformou essa decisão e reconheceu que o sindicato tinha legitimidade para atuar no caso.
Mesmo após essa definição, a Prefeitura voltou a pedir o fim do processo. O argumento foi que surgiu um novo sindicato voltado aos servidores da educação municipal, o SISEDUC-RIO, e que isso retiraria do Sepe o direito de continuar na ação.
Esse pedido foi aceito em primeira instância, que extinguiu novamente o processo sem analisar o conteúdo principal.
Ao julgar o recurso do Sepe, a Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio reverteu a decisão.
A relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, afirmou que uma questão já decidida de forma definitiva no processo não poderia ser reaberta dessa maneira. Para o colegiado, o reconhecimento anterior do direito de atuação do sindicato continuava válido.
Representatividade do Sepe pesou na decisão
Os desembargadores também destacaram que mudanças posteriores na estrutura sindical não anulam automaticamente a atuação de quem já entrou com a ação.
Segundo o Tribunal, deve ser considerada a representatividade real da entidade, sua atuação histórica e o número de filiados. No voto, foi ressaltado que o Sepe possui tradição na defesa dos profissionais da educação no estado do Rio de Janeiro.
A decisão também mencionou que o registro do sindicato citado pela Prefeitura acabou sendo anulado posteriormente, retirando a base usada para extinguir o processo.
Com a nova decisão, a ação civil pública volta para a primeira instância.






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