Justiça garante ação do Sepe por nomeação de professores no Rio

Tribunal do Rio reconhece direito do sindicato de seguir com processo que cobra convocação de aprovados em concurso de 2012 para a rede municipal

A Justiça reconheceu o direito do Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe/RJ) de prosseguir com uma ação judicial que pede a nomeação de professores aprovados em concurso público da Prefeitura do Rio. A decisão reacende a expectativa de candidatos que aguardam convocação desde 2012 e determina a retomada do processo.

O Tribunal de Justiça do Rio anulou a sentença que havia encerrado a ação e decidiu que o caso deve continuar tramitando normalmente. Agora, a Justiça deverá analisar se houve falhas nas convocações e se candidatos aprovados têm direito à nomeação.

A ação coletiva foi proposta pelo Sepe contra o Município do Rio de Janeiro em defesa de aprovados no concurso público realizado em 2012 para o cargo de Professor I, nas disciplinas de História e Língua Portuguesa.

Segundo o sindicato, candidatos aprovados não teriam sido chamados na ordem correta de classificação. Também foram apontadas supostas irregularidades na convocação de aprovados dentro e fora do número de vagas previsto no edital.

Processo já havia sido encerrado duas vezes

Inicialmente, a ação foi encerrada porque a primeira instância entendeu que o Sepe não poderia representar os candidatos. Depois, o próprio Tribunal reformou essa decisão e reconheceu que o sindicato tinha legitimidade para atuar no caso.

Mesmo após essa definição, a Prefeitura voltou a pedir o fim do processo. O argumento foi que surgiu um novo sindicato voltado aos servidores da educação municipal, o SISEDUC-RIO, e que isso retiraria do Sepe o direito de continuar na ação.

Esse pedido foi aceito em primeira instância, que extinguiu novamente o processo sem analisar o conteúdo principal.

Ao julgar o recurso do Sepe, a Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio reverteu a decisão.

A relatora, desembargadora Isabela Pessanha Chagas, afirmou que uma questão já decidida de forma definitiva no processo não poderia ser reaberta dessa maneira. Para o colegiado, o reconhecimento anterior do direito de atuação do sindicato continuava válido.

Representatividade do Sepe pesou na decisão

Os desembargadores também destacaram que mudanças posteriores na estrutura sindical não anulam automaticamente a atuação de quem já entrou com a ação.

Segundo o Tribunal, deve ser considerada a representatividade real da entidade, sua atuação histórica e o número de filiados. No voto, foi ressaltado que o Sepe possui tradição na defesa dos profissionais da educação no estado do Rio de Janeiro.

A decisão também mencionou que o registro do sindicato citado pela Prefeitura acabou sendo anulado posteriormente, retirando a base usada para extinguir o processo.

Com a nova decisão, a ação civil pública volta para a primeira instância.

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