Justiça do Rio condena torcedor do Peñarol a mais de seis anos de prisão por confusão no Recreio

Ezequiel Rodrigues foi considerado culpado por associação criminosa, corrupção de menores e incêndio em 2024

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o torcedor uruguaio Ezequiel Rodrigues, integrante de uma torcida organizada do Club Atlético Peñarol, a seis anos e três meses de prisão em regime fechado. A decisão se refere a uma violenta confusão ocorrida em outubro de 2024, na Praia do Recreio, Zona Oeste do Rio, quando o time uruguaio estava na cidade para enfrentar o Botafogo pela semifinal da Copa Libertadores.

Segundo a sentença, Rodrigues foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa armada, corrupção de menores e incêndio. Além da pena de reclusão, ele deverá pagar 13 dias-multa e indenizar em R$ 5 mil o dono de uma das motocicletas que incendiou durante o tumulto.

Como começou a confusão

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Rodrigues, um adolescente e outros torcedores chegaram em ônibus particulares à Avenida Lúcio Costa e se instalaram em um quiosque no Posto 12, onde consumiram bebidas alcoólicas. O problema começou quando o grupo se recusou a pagar a conta, gerando uma briga com funcionários do local.

O conflito se agravou com a passagem de torcedores do Botafogo pela região. A partir daí, os uruguaios passaram a arremessar pedras, garrafas, mesas e cadeiras contra trabalhadores e frequentadores. Segundo a acusação, eles também usaram pedaços de madeira e ferro, roubaram dinheiro do caixa e chegaram a fazer gestos racistas imitando macacos.

Incêndio e confrontos

A violência se espalhou para a rua. Três motocicletas e um carro estacionado foram incendiados pelos torcedores. Houve ainda confronto físico com botafoguenses e com pessoas que passavam pelo local.

Em depoimento, Rodrigues confessou apenas ter ateado fogo nos veículos, alegando que queria chamar a atenção da polícia por medo de ser agredido. A versão, no entanto, foi rejeitada pelo juiz responsável pelo caso.

“Visualiza-se cristalinamente o acusado em um espaço aberto com mais três pessoas incendiando as motocicletas, sem assédio de quem quer que seja; nesse ínterim, ninguém tentou agredir o acusado, ele circula e age livremente”, diz a decisão. O magistrado ressaltou ainda que havia policiais no local, o que invalidaria a justificativa apresentada pelo réu.

Com a condenação, Rodrigues permanecerá em regime fechado, enquanto o processo contra outros envolvidos no tumulto segue em andamento na Justiça.

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