Justiça determina que prefeitura de São Paulo troque nomes de ruas que homenageiam torturadores

Decisão estabelece prazo de 60 dias para que a Prefeitura apresente um cronograma detalhado com as etapas para substituição desses nomes

A Justiça de São Paulo determinou que a gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) promova mudanças nos nomes de ruas e equipamentos públicos que homenageiam torturadores e episódios relacionados à violação de direitos humanos na cidade de São Paulo.

A decisão, segundo informações da jornalista Monica Bergamo, assinada pelo juiz Luis Manuel Fonseca Pires, estabelece um prazo de 60 dias para que a Prefeitura apresente um cronograma detalhado com as etapas para a substituição desses nomes. A medida foi tomada no contexto de uma ação judicial movida pela Defensoria Pública de São Paulo em parceria com o Instituto Vladimir Herzog.

As instituições argumentaram que o município não cumpriu programas e legislações que exigem a renomeação de logradouros e espaços públicos vinculados a atos de desrespeito aos direitos humanos. A decisão busca reforçar o compromisso com a memória histórica e a promoção de valores democráticos na cidade.

“Há mais de dez anos o poder público municipal é omisso quanto ao início de renomeação desses espaços públicos em cumprimento ao direito à memória política que se associa ao regime democrático e à dignidade da pessoa humana”, diz o juiz.

A ação apresenta uma lista com 11 vias, logradouros e equipamentos públicos que deverão ter as denominações alteradas, como o Crematório Municipal de Vila Alpina. Segundo a petição das entidades, o nome do local homenageia um diretor do Serviço Funerário de São Paulo que teria atuado na exumação clandestina de corpos encontrados em valas clandestinas no Cemitério de Perus.

As entidades pedem a remoção do nome do ex-senador Romeu Tuma da ponte das Bandeiras, na zona norte da capital. Tuma foi diretor-geral do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), órgão de repressão da ditadura.

A lista inclui ainda a rua Alberi Vieira dos Santos, localizada na zona norte, que homenageia um ex-sargento do Rio Grande do Sul que teria sido “colaborador do Centro de Informações do Exército (CIE), com participação no massacre do Parque Nacional do Iguaçu e na armação de emboscadas e chacinas de resistentes”.

A ação menciona que a Câmara Municipal aprovou, em 2010, um projeto de lei que permitia a alteração de nomes de ruas que até então homenageavam pessoas que violaram direitos humanos.

Além disso, a gestão de Fernando Haddad (PT) implementou o programa Ruas de Memória, que previa a mudança de nomes de equipamentos pelo mesmo motivo.

“Passados mais de dez anos da alteração da lei e mais de cinco anos da edição do decreto, o município permanece repleto de vias, logradouros e equipamentos cujos nomes guardam estrita conexão com a ditadura empresarial-militar que vigorou no Brasil entre 1964 e 1985”, segue a decisão do juiz.

“Como referência de fundamentação, os autores mencionam o Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade que recomenda a alteração de nomes de ruas, equipamentos, edifícios e instituições públicas que glorifiquem responsáveis por violações graves aos direitos humanos”, diz ainda.

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