Três dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), tiveram a progressão para o regime semiaberto autorizada pela Justiça nesta sexta-feira (5), informa o portal g1. A decisão partiu do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais e atendeu a pedidos das defesas de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. O pedido de Mauro Londero Hoffmann segue em análise pelo Ministério Público.
O incêndio na boate ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos e 636 feridos, no que se tornou uma das maiores tragédias do país.
Defesas destacam tempo de prisão e bom comportamento
A defesa de Luciano Bonilha afirma que o réu é “inocente e agora vai para um regime mais brando”. Já a advogada de Marcelo de Jesus ressaltou que ele “já está preso há 2 anos e 8 meses, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando”.
O g1 buscou contato com os advogados de Elissandro Spohr, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem.
Protestos contra a redução das penas
A decisão gerou reação imediata da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). A entidade instalou um banner no canteiro de obras do memorial em homenagem às vítimas, com uma charge assinada por Carlos Latuff. A ilustração mostra uma figura ajoelhada diante de uma lápide com os dizeres “Vítimas da Boate Kiss”, enquanto um malhete com a inscrição “TJRS” se crava em suas costas.

Segundo a associação, o ato é um protesto contra a redução das penas e contra a decisão judicial que, na visão das famílias, representa um novo golpe em sua luta por justiça.
Redução das penas no TJRS
Em agosto, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri, mas reduziu as penas aplicadas aos réus.
Como ficaram as condenações após a decisão:
- Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos
- Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos
- Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos
- Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos
A desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora do caso, destacou que “as penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”.
Outros magistrados acompanharam seu voto. O desembargador Luiz Antônio Alves Capra afirmou: “Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor”. A desembargadora Viviane de Faria Miranda também defendeu a redução das penas nos mesmos termos.
Histórico judicial
O julgamento dos réus passou por diversas reviravoltas desde a tragédia. Em 2022, o TJRS anulou a sentença alegando irregularidades no processo. Contudo, em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a validade do júri. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF confirmou a condenação e as prisões, e em abril, Toffoli negou novos recursos das defesas.
A tragédia da Boate Kiss
O incêndio começou quando um artefato pirotécnico usado por um integrante da banda atingiu a espuma que revestia o teto do palco. A fumaça tóxica se espalhou rapidamente pelo local.
Muitas vítimas morreram asfixiadas ao tentar escapar, algumas presas em aglomerações nas saídas e outras no banheiro, confundido como rota de fuga. A tragédia marcou o país e até hoje mobiliza familiares em busca de responsabilização e memória para as vítimas.






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