Justiça autoriza progressão para regime semiaberto de três condenados da Boate Kiss

Familiares das vítimas protestam contra redução das penas

Três dos quatro condenados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), tiveram a progressão para o regime semiaberto autorizada pela Justiça nesta sexta-feira (5), informa o portal g1. A decisão partiu do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais e atendeu a pedidos das defesas de Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. O pedido de Mauro Londero Hoffmann segue em análise pelo Ministério Público.

O incêndio na boate ocorreu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos e 636 feridos, no que se tornou uma das maiores tragédias do país.

Defesas destacam tempo de prisão e bom comportamento

A defesa de Luciano Bonilha afirma que o réu é “inocente e agora vai para um regime mais brando”. Já a advogada de Marcelo de Jesus ressaltou que ele “já está preso há 2 anos e 8 meses, período em que sempre trabalhou, estudou, realizou cursos e leituras, implementando o tempo exigido por lei para poder usufruir do regime mais brando”.

O g1 buscou contato com os advogados de Elissandro Spohr, mas não houve resposta até a última atualização da reportagem.

Protestos contra a redução das penas

A decisão gerou reação imediata da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM). A entidade instalou um banner no canteiro de obras do memorial em homenagem às vítimas, com uma charge assinada por Carlos Latuff. A ilustração mostra uma figura ajoelhada diante de uma lápide com os dizeres “Vítimas da Boate Kiss”, enquanto um malhete com a inscrição “TJRS” se crava em suas costas.

Protesto da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria

Segundo a associação, o ato é um protesto contra a redução das penas e contra a decisão judicial que, na visão das famílias, representa um novo golpe em sua luta por justiça.

Redução das penas no TJRS

Em agosto, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri, mas reduziu as penas aplicadas aos réus.

Como ficaram as condenações após a decisão:

  • Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos
  • Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos
  • Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos
  • Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos

A desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, relatora do caso, destacou que “as penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elisandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”.

Outros magistrados acompanharam seu voto. O desembargador Luiz Antônio Alves Capra afirmou: “Acompanhando o brilhante voto da eminente relatora, votando por dar parcial provimento aos apelos defensivos para readequar as penas aplicadas nos termos do voto condutor”. A desembargadora Viviane de Faria Miranda também defendeu a redução das penas nos mesmos termos.

Histórico judicial

O julgamento dos réus passou por diversas reviravoltas desde a tragédia. Em 2022, o TJRS anulou a sentença alegando irregularidades no processo. Contudo, em setembro de 2023, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a validade do júri. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF confirmou a condenação e as prisões, e em abril, Toffoli negou novos recursos das defesas.

A tragédia da Boate Kiss

O incêndio começou quando um artefato pirotécnico usado por um integrante da banda atingiu a espuma que revestia o teto do palco. A fumaça tóxica se espalhou rapidamente pelo local.

Muitas vítimas morreram asfixiadas ao tentar escapar, algumas presas em aglomerações nas saídas e outras no banheiro, confundido como rota de fuga. A tragédia marcou o país e até hoje mobiliza familiares em busca de responsabilização e memória para as vítimas.

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