Boate Kiss: Justiça reduz penas de condenados, mas mantém prisões

Decisão unânime do TJRS diminui tempo de reclusão dos quatro réus, mas reafirma validade do júri e manutenção das detenções após tragédia que deixou 242 mortos em 2013

A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, nesta terça-feira (26), reduzir as penas dos quatro condenados pelo incêndio da Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria em 2013. Apesar da diminuição das condenações, as prisões de Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram mantidas.

A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, rejeitou a tese das defesas de que o júri teria decidido contra as provas apresentadas, mas reconheceu excesso nas penas aplicadas em instâncias anteriores. “As penas finais ficam, portanto, em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elissandro e Mauro no regime fechado. Por fim, vão mantidas também as prisões dos acusados, tendo em vista o regime inicial fixado e o entendimento sufragado pelo STF”, afirmou.

O voto da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Antônio Alves Capra e Viviane de Faria Miranda. Capra destacou que seguia o “brilhante voto” da relatora, enquanto Miranda reforçou a readequação: “Eu voto, presidente, em acompanhar na íntegra o voto da relatora para dar parcial provimento aos recursos defensivos, para reduzir as penas finais de Luciano e Marcelo a 11 anos de reclusão e de Elissandro e Mauro a 12 anos de reclusão”.

Como eram as penas e como ficaram

Elissandro Callegaro Spohr: de 22 anos e 6 meses para 12 anos

Mauro Londero Hoffmann: de 19 anos e 6 meses para 12 anos

Marcelo de Jesus dos Santos: de 18 anos para 11 anos

Luciano Bonilha Leão: de 18 anos para 11 anos

Histórico judicial

O incêndio da boate Kiss aconteceu em 27 de janeiro de 2013, deixando 242 mortos e 636 feridos. A maioria das vítimas morreu por asfixia após inalar fumaça tóxica da espuma de isolamento acústico do palco, atingida por um artefato pirotécnico usado pela banda que se apresentava.

Em 2021, os quatro foram condenados pelo Tribunal do Júri, mas em 2022 o TJRS anulou o julgamento por supostas irregularidades. Em 2023, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do ministro Dias Toffoli e posterior confirmação da Segunda Turma, restabeleceu as condenações.

Com a decisão mais recente, os desembargadores reafirmam a validade do júri popular, mas ajustam a dosimetria das penas. Ainda cabe recurso às defesas.

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