Justiça aplica nova lei e garante pontos de questões anuladas em concurso da Polícia Civil do Rio

Tribunal reconhece direito de candidata a receber pontuação de três questões já anuladas judicialmente e determina recálculo da nota

A Décima Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou que uma candidata do concurso para Investigador da Polícia Civil do RJ receba os pontos de questões da prova que já haviam sido anuladas pela Justiça em outro processo.

Os desembargadores aplicaram no julgamento a Lei Estadual nº 10.516/2024, que estabelece que, quando uma questão de concurso público é anulada por decisão judicial definitiva, a pontuação deve ser concedida a todos os candidatos, e não apenas a quem entrou com a ação.

Na prática, a decisão obriga a banca organizadora a recalcular a nota da candidata e pode permitir que ela avance para as próximas etapas do concurso, caso atinja a pontuação necessária.

O que a candidata questionou na Justiça

O caso envolve o concurso para Investigador de Polícia da Polícia Civil do Rio de Janeiro, realizado entre 2021 e 2022 e organizado pela Fundação Getulio Vargas (FGV). A candidata ingressou com uma ação judicial pedindo a atribuição de pontos referentes a cinco questões da prova objetiva que, segundo ela, apresentavam irregularidades.

No processo, ela alegou que:

  • algumas perguntas cobravam conteúdos que não estavam previstos no edital;
  • outras apresentavam erros graves no gabarito, principalmente em temas de Direito Penal.

Por causa disso, a candidata solicitou a pontuação correspondente às seguintes questões da prova tipo 2 (verde): 67, 68, 75, 79 e 86.

O objetivo era que sua nota fosse recalculada, permitindo melhorar sua classificação no concurso e, eventualmente, continuar nas etapas seguintes.

Inicialmente, o pedido havia sido negado pela primeira instância, o que levou a candidata a recorrer ao Tribunal de Justiça.

Questões já haviam sido anuladas em outro processo

Ao analisar o recurso, o TJ-RJ verificou que já existia uma decisão judicial definitiva em outro processo envolvendo o mesmo concurso.

Nesse caso anterior, foram anuladas três questões da prova tipo 4 (azul): 62, 73 e 83.

Essas perguntas correspondem, na prova tipo 2 (verde) — realizada pela candidata — às seguintes questões: 68, 75 e 86.

Como a decisão anterior já havia transitado em julgado (sem possibilidade de novos recursos), o tribunal entendeu que a nova lei estadual deveria ser aplicada.

Nova lei estadual mudou regra para concursos

Um dos pontos centrais do julgamento foi a aplicação da Lei Estadual nº 10.516/2024, que passou a tratar especificamente da anulação de questões em concursos públicos no estado.

A norma determina que, quando uma questão é anulada por decisão judicial definitiva:

  • todos os candidatos devem receber a pontuação da questão anulada;
  • a banca organizadora deve refazer a classificação do concurso.

A regra vale para concursos que ainda estejam dentro do prazo de validade, como era o caso do certame da Polícia Civil.

Segundo o tribunal, a administração pública não pode deixar de aplicar essa regra quando já existe decisão judicial definitiva anulando determinada questão.

Com base nesse entendimento, a Décima Câmara de Direito Público decidiu dar provimento parcial ao recurso da candidata.

Os desembargadores reconheceram o direito à pontuação referente às questões: 68, 75 e 86. Com isso, a banca organizadora deverá recalcular a nota da candidata no concurso.

Caso a nova pontuação permita atingir a nota de corte ou melhorar sua posição na classificação, ela poderá ser convocada para as próximas etapas do processo seletivo.

Justiça rejeita pedido sobre outras duas questões

Por outro lado, o tribunal manteve a decisão de primeira instância em relação às questões 67 e 79. Nesse ponto, os desembargadores entenderam que não ficou comprovado erro evidente ou ilegalidade que justificasse a intervenção do Judiciário.

A jurisprudência dos tribunais brasileiros é de que a Justiça não deve revisar o conteúdo das provas ou substituir o trabalho da banca examinadora, exceto quando há erro claro, violação do edital ou ilegalidade manifesta.

Como esses elementos não foram demonstrados no caso dessas duas perguntas, o pedido foi rejeitado.

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