Julgamento que analisa criminalização do porte de drogas para consumo próprio foi marcado pelo STF para o dia 2 de agosto

O julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime foi marcado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 2 de agosto. A apreciação do tema estava na pauta de maio e junho, mas acabou não ocorrendo diante das discussões em torno de temas como o marco temporal…

O julgamento da ação que discute se o porte de drogas para consumo próprio é crime foi marcado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 2 de agosto. A apreciação do tema estava na pauta de maio e junho, mas acabou não ocorrendo diante das discussões em torno de temas como o marco temporal das terras indígenas. O caso começou a ser julgado há sete anos.


A discussão avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.


Três ministros do Supremo — Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin — já votaram por invalidar o artigo, o que na prática descriminaliza o porte de drogas para uso pessoal. Eles, contudo, divergiram na forma como a lei deve ser aplicada.
O processo tem “repercussão geral reconhecida”, ou seja, o que for decidido pelos ministros da Corte terá que ser seguido por tribunais de todo o país.


Iniciado em agosto de 2015, o julgamento foi suspenso após o então ministro Teori Zavascki solicitar mais tempo para analisar a ação, que posteriormente foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes. Ele deve ser o primeiro a se manifestar na retomada do julgamento.

Pelo entendimento firmado até agora por três ministros do Supremo, os usuários ainda estariam sujeitos a sanções administrativas previstas na Lei de Drogas. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, chegou a citar o exemplo da Espanha que aplica multas de até 30 mil euros ou suspensão da carteira de motorista a usuários de substâncias ilíticas.

Com informações de O Globo.

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