Julgamento do habeas corpus do ex-jogador Robinho no STF tem 3 votos contrários e voto de Gilmar Mendes a favor

Pedido está em julgamento desde setembro na Corte, com voto contrário à liberdade do jogador apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux. No entanto, Gilmar Mendes pediu vista

O julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, avança no Supremo Tribunal Federal (STF), com o placar provisório de 3 a 1 pela manutenção de sua prisão. A análise, realizada no plenário virtual, teve início nesta sexta-feira (15) e está prevista para ser concluída em 26 de novembro.

Robinho cumpre pena de 9 anos de prisão na Penitenciária II de Tremembé, em São Paulo, após condenação definitiva pela Justiça italiana por estupro coletivo contra uma mulher albanesa. Sua defesa busca a suspensão da homologação da sentença estrangeira no Brasil.

O ministro Gilmar Mendes votou favoravelmente ao pedido da defesa, argumentando pela suspensão da homologação. No entanto, os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso se posicionaram pela manutenção da prisão do ex-atleta, resultando no placar atual. A decisão final será definida ao longo do período de votação.

Para que o ex-jogador seja solto, é necessário que a maioria dos 11 ministros do STF vote a favor dele.

O HC está em julgamento desde setembro na Corte, com voto contrário à liberdade do jogador apresentado pelo relator, ministro Luiz Fux. No entanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e suspendeu a análise, retomada nesta sexta.

No retorno do voto-vista, Gilmar Mendes concedeu o HC: “A concessão de medida cautelar para que seja sustada a ordem de imediata prisão, sendo, ao final, concedida a ordem, para o fim de reconhecer a incompetência da Corte Especial do STJ para determinar a prisão do paciente”, disse em seu voto.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contrária ao recurso de Robinho, que questiona o cálculo da pena pela condenação de estupro.

Robinho foi condenado em todas as instâncias da Justiça italiana. O Ministério Público italiano recorreu ao Brasil, solicitando que o país fizesse a extradição imediata do ex-jogador. No entanto, a legislação do Brasil não permite a extradição de cidadãos brasileiros para que cumpram pena em outros países.

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em março deste ano, que o ex-jogador Robinho deve cumprir no Brasil a sentença italiana que o condenou a 9 anos de prisão por estupro coletivo. O placar da votação do mérito ficou em 9 a 2 a favor do cumprimento da pena no Brasil.

Com informações do Metrópoles.

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