Juiz arquiva ação contra advogado Wassef e confirma que delação de Orlando Diniz foi induzida pelo procuradores da Lava Jato no Rio

O juiz Marcelo Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio, arquivou  o processo contra o advogado Frederick Wassef, que já representou o ex-presidente Jairo Bolsonaro, originado na Operação do E$quema S, a partir da delação do ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz. O magistrado apresentou duas razões centrais…

O juiz Marcelo Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa do Tribunal de Justiça do Rio, arquivou  o processo contra o advogado Frederick Wassef, que já representou o ex-presidente Jairo Bolsonaro, originado na Operação do E$quema S, a partir da delação do ex-presidente da Fecomercio Orlando Diniz.

O magistrado apresentou duas razões centrais para fundamentar a decisão:  o fato de  STF ter anulado  toda a operação e o  convencimento de que a delação de Diniz foi induzida pelos procuradores federais encarregados da Lava Jato no Rio. “A voluntariedade inicial foi substituída por indução à conteúdo não pretendido pelo colaborador mas pela autoridade de persecução”, escreveu.

Em setembro de 2020, a Lava Jato no Rio deflagrou a Operação E$quema S, que investigou um suposto esquema  formado por escritórios de advocacia que teria recebido R$ 151 milhões do Sistema S no Estado do Rio.

Foram cumpridos 50 mandados de busca e apreensão em alguns dos mais renomados escritórios de advocacia no Rio, em São Paulo e em mais quatro capitais.

A investigação da E$quema S teve como base a delação premiada de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio-RJ, que tinha preso em 2018 na Operação Jabuti, outra fase da Lava Jato no Rio.

A operação E$quema S resultou em duas denúncias do Ministério Público Federal à 7ª Vara Criminal Federal do Rio.

Numa delas, o MPF denunciou 5 pessoas pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Além do advogado Frederick Wassef, foram denunciados o empresário Marcelo Cazzo, os advogados Luiza Nagib Eluf e Marcia Carina Castelo Branco Zampiron, e o delator Orlando Diniz. Eles foram acusados de desviar R$ 4,6 milhões.

Em agosto de 2021, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o juiz federal Marcelo Bretas era incompetente para processar o caso, e determinou que fosse encaminhado à Justiça estadual do Rio. Além disso, o STF anulou todas as medidas tomadas na investigação – entre elas, as buscas e apreensões – e as duas ações penais abertas a partir das apurações.

Em seu despacho que arquivou o caso, o juiz Marcelo Rubioli ressalta que a decisão do STF que anulou toda a Operação E$quema S por incompetência da Justiça Federal afirma que a delação de Orlando Diniz foi induzida pela extinta força-tarefa da Lava Jato no Rio.

“Posto, o que se depreende da decisão superior bem como do que dos autos consta, sob os prismas da regularidade e voluntariedade, o acordo de colaboração resta nulo eis que além de celebrado perante autoridade sem atribuição, a voluntariedade inicial foi substituída por indução à conteúdo não pretendido pelo colaborador mas pela autoridade de persecução. Não havendo colaboração premiada válida, e, reconhecido o caráter de fishing expedition das medidas cautelares anteriormente deferidas, estas e aquela, por autoridade judiciária incompetente, urge reconhecer a inexistência de qualquer justa causa à persecução dos fatos narrados”, escreveu Rubioli.

Depois que a ação penal em tramitação na Justiça Federal foi anulada pelo STF e o caso foi encaminhado à Justiça estadual, o Ministério Público do Estado do Rio não ratificou a denúncia que tinha sido ajuizada pela Lava Jato no MPF. O promotor do MP do Rio pediu a instauração de inquérito para continuar as investigações, já que as provas foram invalidadas pelo STF.

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