O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a Previdência Social vão iniciar uma revisão de 802 mil aposentadorias por invalidez, atualmente denominadas aposentadoria por incapacidade permanente.
A revisão será realizada conforme a legislação vigente, convocando beneficiários que não passaram por perícia médica nos últimos 24 meses, ou seja, dois anos. Essa ação faz parte dos esforços do governo federal para economizar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos, conforme anunciado em 2024.
“A lei manda fazer, e eu cumpro a lei”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo em outubro.
“Eu não gosto de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. E vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que presidente Lula falou. Quem tem direito tem que dar o benefício rápido, sem que minhas ineficiências atrapalhem o segurado. Quem não tem direito não é para dar benefício, porque senão falta dinheiro”, completou.
Embora o instituto ainda não tenha divulgado a data de início, fontes disseram à reportagem que as convocações começarão em março. Elas serão feitas por meio da rede bancária, quando o beneficiário for receber seu pagamento mensal. No extrato, o cidadão encontrará a informação de que é necessário agendar uma perícia de revisão.
Além disso, as convocações também poderão ocorrer por meio do aplicativo ou site Meu INSS, carta, SMS ou até mesmo por edital publicado no “Diário Oficial da União”.
Antes de dar início à convocação dos aposentados, a Previdência e o INSS devem publicar as regras da revisão, da mesma forma que fizeram com o pente-fino no auxílio-doença e no BPC (Benefício de Prestação Continuada) em 2024.
A revisão do auxílio-doença ocorreu entre agosto e dezembro de 2024. Segundo o INSS, 595.995 perícias de revisão foram realizadas, resultando em 323.651 benefícios cortados, o que representa 54% do total. Esse número se aproxima das concessões mensais feitas nos últimos meses de 2024.
Além disso, 42.160 auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez (7% do total) e os demais foram mantidos como auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária. Estes últimos serão “reavaliados novamente no prazo prescrito pelo perito médico federal”, conforme nota do INSS enviada à reportagem.
O que fazer se for convocado?
Caso o segurado seja convocado para a perícia de revisão, ele deverá agendar um exame pericial com um médico da Previdência, utilizando o aplicativo ou site Meu INSS.
O agendamento também pode ser feito por telefone, por meio da Central 135, que funciona 24 horas por dia, com atendimento automatizado ou a opção de falar com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.
Como evitar a perda da aposentadoria por invalidez?
Os benefícios de aposentadoria por invalidez, atualmente chamados de aposentadoria por incapacidade permanente, são destinados àqueles que não podem mais exercer sua atividade profissional devido a acidente ou doença que os torne permanentemente incapazes para o trabalho.
De acordo com a legislação, a aposentadoria por invalidez deve ser revista a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.
Como o benefício está relacionado a uma condição de saúde que torna o cidadão incapaz de trabalhar, os especialistas alertam que é essencial manter documentos médicos atualizados que comprovem a incapacidade.
“É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos atrás, pode ser que surja uma desconfiança do INSS”, afirma a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo a ANMP (Associação Nacional de Médicos Peritos), atestados desatualizados não podem ser aceitos pela perícia, seja na revisão do auxílio ou da aposentadoria.
O que fazer se o benefício for cortado?
Caso o benefício seja cortado indevidamente e o cidadão acredite que tem direito a ele, é possível recorrer. “Em caso de perda do benefício, o segurado pode entrar com recurso no INSS ou pode entrar com uma ação judicial”, explica Adriane.
É importante reunir uma série de documentos que comprovem que o segurado se enquadra no direito ao benefício, para garantir que ele seja mantido.
Embora as incapacidades sejam consideradas permanentes, é possível que o cidadão recupere a capacidade de trabalhar, e por isso há uma previsão legal para a reavaliação periódica.
Quem pode ter o benefício cortado no pente-fino do INSS?
Segurados que não atendem aos requisitos necessários podem perder o benefício no pente-fino. Será preciso comprovar a condição de saúde. Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado atualizado também é fundamental. O documento deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças).
Quem deve ficar de fora do pente-fino do INSS?
Por lei, existem três perfis de segurados que não devem ser convocados para o pente-fino:
- Segurados com 55 anos ou mais, que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos;
- Segurados com 60 anos ou mais, protegidos pelo Estatuto do Idoso;
- Segurados aposentados por incapacidade permanente devido ao HIV.
Com informações da Folha de S. Paulo.





