Quem pretende se aposentar em 2026 precisa redobrar a atenção às regras do INSS. A virada do ano trouxe novas exigências para a concessão da aposentadoria, com aumento da idade mínima e da pontuação necessária em algumas regras de transição previstas na Reforma da Previdência.
Promulgada em novembro de 2019, a reforma criou um modelo de endurecimento gradual, conhecido como “escadinha”. A cada ano, os critérios ficam mais rigorosos para quem já estava no mercado de trabalho antes das mudanças.
As alterações atingem tanto trabalhadores do setor privado quanto servidores públicos federais, que precisam acompanhar com cuidado as regras válidas para cada modalidade de aposentadoria.
O que muda nas regras de aposentadoria em 2026
Para quem começou a trabalhar após a Reforma da Previdência, as regras permanecem fixas: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo mínimo de contribuição de 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Já para quem estava no mercado antes de 2019, existem regras de transição. Em duas delas — sistema de pontos e idade mínima progressiva — as exigências aumentam em 2026.
Essas mudanças fazem parte do calendário gradual definido pela reforma, que segue em vigor até que os limites máximos sejam alcançados.
Sistema de pontos fica mais exigente
No sistema de pontos, cada ano de idade soma um ponto e cada ano de contribuição soma outro. A aposentadoria só é permitida quando a soma atinge o patamar exigido para o ano.
Em 2026, o mínimo passa a ser de 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Em 2019, quando a regra começou, eram exigidos 86 pontos para mulheres e 96 para homens.
A progressão continua até o limite máximo: 105 pontos para homens em 2028 e 100 pontos para mulheres em 2033, quando deixam de ocorrer novos aumentos.
Idade mínima progressiva sobe seis meses
Outra regra que muda em 2026 é a da idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano. Neste ano, a idade mínima passa a ser de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.
O aumento segue até atingir o padrão definitivo da reforma. Para os homens, a idade mínima de 65 anos será exigida a partir de 2027. Para as mulheres, o limite de 62 anos será alcançado em 2031.
Além da idade, continua sendo obrigatório cumprir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Outras regras válidas no setor privado
Há ainda a regra do pedágio de 100%, destinada a quem tinha mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) quando a reforma entrou em vigor. Nesse caso, é preciso trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
Outra possibilidade é a aposentadoria por idade, que exige pelo menos 15 anos de contribuição. Essa regra costuma beneficiar quem teve períodos longos fora do mercado formal. A idade mínima é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Cada trabalhador deve avaliar qual regra é mais vantajosa, levando em conta idade, tempo de contribuição e valor do benefício.
Como é feito o cálculo do benefício do INSS
O valor da aposentadoria no regime geral é limitado ao teto do INSS, que era de R$ 8.157,41 em 2025 e deve ser reajustado para cerca de R$ 8.537,55 em 2026, segundo estimativas preliminares.
O cálculo começa com 60% da média salarial, considerando 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. A cada ano adicional, o percentual aumenta em dois pontos percentuais, até atingir 100%.
Esse modelo vale para todas as regras de transição aplicáveis ao setor privado.
Servidores públicos e professores
A Reforma da Previdência também alterou as regras para servidores públicos. Existem duas principais regras de transição: sistema de pontos e pedágio de 100%.
O tempo mínimo de contribuição é o mesmo do setor privado — 35 anos para homens e 30 para mulheres —, mas há exigências adicionais: 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Em 2026, a pontuação exigida também sobe para servidores: 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens, seguindo o mesmo calendário de progressão.
Pedágio de 100% e direito à integralidade
No pedágio de 100%, o servidor precisa cumprir o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019, além de respeitar a idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Quem ingressou no serviço público antes de 2003 e cumpre os requisitos pode garantir aposentadoria com integralidade e paridade, antes de atingir as idades de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Diante das mudanças, especialistas recomendam planejamento e simulações detalhadas para evitar surpresas e escolher a regra mais vantajosa para se aposentar em 2026.





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