Câmara aprova PEC que garante aposentadoria integral a agentes de saúde e de endemias

Proposta redefine regras de ingresso, aposentadoria e contratações temporárias, gerando debate sobre impacto fiscal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que assegura aposentadoria integral e paritária para agentes comunitários de saúde (ACSs) e agentes de combate às endemias (ACEs). O texto, relatado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), também proíbe contratações temporárias ou terceirizadas, exceto em situações de emergência em saúde pública, e estabelece que o ingresso na carreira ocorra exclusivamente por concurso público. O impacto fiscal da medida é alvo de divergências entre técnicos do Congresso e o relator.

Impacto fiscal divergente
Enquanto técnicos do Congresso estimam que o custo da PEC pode chegar a R$ 11 bilhões em três anos, o relator calcula cerca de R$ 1 bilhão por ano. O texto segue agora para o Senado, onde precisa ser aprovado em dois turnos para se tornar efetivo.

Aposentadoria especial e regras de transição
A PEC cria regras diferenciadas de aposentadoria devido aos riscos da atividade. Para agentes que ingressarem após a promulgação, a aposentadoria será possível com 25 anos de contribuição e de efetivo exercício, com idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Profissionais já na ativa terão regra de transição até 2040, começando com 50 anos (mulheres) e 52 anos (homens) até 2030, aumentando gradualmente até atingir 57 e 60 anos a partir de 2041. Haverá ainda redução de até cinco anos na idade mínima para quem superar 25 anos de contribuição.

Agentes vinculados ao INSS poderão se aposentar com 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade, aos 60 anos (mulheres) e 63 anos (homens), recebendo benefício que garante integralidade e paridade.

Resgate de integralidade e paridade
A PEC restaura, de forma restrita à categoria, os princípios de integralidade — aposentadoria com o último salário — e paridade — reajuste igual ao dos servidores ativos —, abolidos pela reforma da Previdência de 2003. Agentes vinculados a regimes próprios de previdência (RPPS) terão remuneração integral e reajustes iguais aos servidores em atividade. Para os contribuintes do INSS, será criado um benefício extraordinário pago pela União, garantindo o mesmo padrão de integralidade e paridade.

Desafios para municípios
A maior parte dos agentes é servidora municipal. Nos 2,1 mil municípios com RPPS, as aposentadorias são pagas localmente; nos 3,4 mil sem regime próprio, o custo recai sobre o INSS, aumentando a pressão fiscal sobre a União. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alertou que a PEC transfere encargos aos municípios sem repasses automáticos da União. Segundo a CNM, a folha dos agentes custa R$ 1,6 bilhão ao ano, e a aposentadoria especial pode gerar acréscimo de R$ 21,2 bilhões nos próximos anos. A entidade defende que a União assuma integralmente os custos e crie uma carreira federal unificada.

Abrangência ampliada e contratações temporárias
As novas regras também contemplam agentes indígenas de saúde (AIS) e de saneamento (AISAN). Contratações temporárias ficarão restritas a situações excepcionais de emergência sanitária, definidas em lei específica.

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