A partir de 1º de janeiro de 2027, o governo dará início à cobrança do Imposto Seletivo (IS), mecanismo criado com o objetivo de desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente. A medida já está formalizada na legislação nacional, tendo sido originada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, promulgada em janeiro de 2025.
As regras gerais do novo tributo e o enquadramento do sistema foram atualizados posteriormente pela Lei Complementar nº 227, de janeiro de 2026, que ajustou pontos específicos do texto da Reforma Tributária.
A estrutura do Imposto Seletivo e a lista completa dos setores e produtos sujeitos à incidência da taxa já estão estabelecidas em lei. No entanto, a definição das alíquotas específicas que serão aplicadas sobre cada categoria ainda depende de regulamentações complementares antes do início do período de cobrança.
O Imposto Seletivo incidirá sobre itens que geram impactos negativos ao meio ambiente ou à saúde pública:
– Prejudiciais à saúde
Produtos de tabaco: cigarros, charutos, cigarrilhas e dispositivos com nicotina destinadas à inalação.
Bebidas alcoólicas: cervejas, vinhos, destilados e demais bebidas com teor alcoólico.
Bebidas açucaradas: refrigerantes, sucos industrializados e refrescos adoçados.
– Prejudiciais ao meio ambiente
Combustíveis fósseis e minerais: petróleo, gás natural e derivados.
Veículos poluentes: automóveis a combustão, aeronaves e embarcações (as alíquotas variam conforme a pegada de carbono e a emissão de poluentes do modelo).
Extração mineral: Minério de ferro e outros recursos extrativos não renováveis.







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