Pessoas idosas que obtiverem medidas protetivas contra agressores poderão passar a receber visitas periódicas da Polícia Militar para verificar se as determinações da Justiça estão sendo cumpridas. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão, nesta quarta-feira (30), a criação da Patrulha da Pessoa Idosa, destinada ao acompanhamento de vítimas de violência no estado.
O projeto de lei 1.764/23, de autoria do deputado Munir Neto (Solidariedade), estabelece que as rondas e visitas sejam realizadas pela PM pelo menos uma vez por semana. A frequência poderá variar de acordo com a necessidade e a gravidade de cada caso.
A proposta prevê que o programa seja coordenado pela Secretaria da Juventude e do Envelhecimento Saudável (Seijes), em atuação integrada com as polícias Militar e Civil, Tribunal de Justiça, Ministério Público e Defensoria Pública.
Visitas para fiscalizar medidas protetivas
Durante o acompanhamento, os policiais deverão verificar com a pessoa idosa se o agressor está respeitando as determinações previstas na medida protetiva. Sempre que possível, as equipes também deverão contar com um servidor designado pela secretaria responsável pelo programa.
A entrada dos agentes na residência ou em outro local de atendimento dependerá do consentimento do morador, ressalvadas as situações previstas na Constituição Federal. Caso a equipe tente contato com a pessoa idosa mais de uma vez e não consiga localizá-la, a situação deverá ser comunicada aos responsáveis pela Patrulha.
Rede de proteção
Além da fiscalização das medidas protetivas, a proposta busca fortalecer a rede estadual de atendimento às pessoas idosas que enfrentam situações de violência dentro ou fora do ambiente familiar. O texto prevê capacitação de policiais militares tanto para acompanhar as determinações judiciais quanto para oferecer atendimento humanizado e qualificado às vítimas.
A integração entre os órgãos também deverá facilitar a comunicação dos casos de violência, o acompanhamento das medidas protetivas e o monitoramento dos resultados do programa. A Patrulha poderá ainda desenvolver palestras, cursos e outras ações de conscientização voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a pessoa idosa.
Auxílio para retirar documentos e pertences
As equipes poderão prestar auxílio à vítima na retirada de documentos e pertences de sua residência ou de outro local indicado. Nesses casos, deverão ser considerados os riscos à integridade física e psicológica tanto da pessoa idosa quanto dos policiais envolvidos na ação.
Depois da solicitação de uma medida protetiva, também poderão ser requisitadas ao batalhão responsável pela região rondas e visitas à residência ou ao local onde a vítima estiver. O texto permite ainda a participação das guardas municipais na Patrulha da Pessoa Idosa. Para isso, as equipes municipais deverão passar previamente por treinamento.
Participação poderá ser encerrada pela vítima
O acompanhamento não será obrigatório de forma permanente. A pessoa idosa atendida poderá solicitar, a qualquer momento, seu desligamento da Patrulha da Pessoa Idosa.
A proposta busca, dessa forma, criar uma estrutura específica para acompanhar pessoas idosas protegidas por decisões judiciais e identificar possíveis descumprimentos das medidas impostas aos agressores.
Como o texto foi aprovado nesta quarta-feira apenas em primeira discussão, ainda precisará passar por uma segunda votação no plenário da Alerj antes de concluir sua tramitação na Casa.







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