A Justiça eleitoral manteve a obrigatoriedade de um eleitor do Rio de Janeiro atuar como mesário nas eleições deste ano, rejeitando o pedido de dispensa por motivos religiosos. Por ser membro das Testemunhas de Jeová, o morador de Campo Grande, na Zona Oeste do Rio, pediu dispensa da convocação para atuar na votação alegando que o ato violaria sua neutralidade política.
O Tribunal Regiona Eleitoral (TRE-RJ porém rejeitou o recurso apresentado porque ele foi protocolado fora do prazo.
O eleitor foi convocado para atuar como 2º mesário em uma seção eleitoral de Campo Grande. Segundo a alegação apresentada à Justiça Eleitoral, sua participação nos trabalhos de votação entraria em conflito com a neutralidade política defendida por sua convicção religiosa.
O pedido de dispensa foi negado pela 245ª Zona Eleitoral de Campo Grande em 10 de agosto Na decisão, o juiz considerou que a liberdade religiosa deve ser respeitada, mas também levou em conta a obrigação de prestar serviço eleitoral e o interesse público na realização das eleições.
O eleitor foi informado de que poderia recorrer em três dias. Ele tomou ciência da decisão em 14 de agosto, uma sexta-feira, mas apresentou o recurso somente em 18 de agosto, terça-feira. O relator do caso no TRE-RJ, desembargador eleitoral Fábio Ribeiro Porto, entendeu que o documento foi apresentado fora do período permitido.
O relator também destacou que direitos relacionados à crença e à consciência não afastam, por si só, a necessidade de cumprir os prazos para contestar uma decisão da Justiça Eleitoral.
A decisão de primeira instância, por sua vez, havia considerado que a liberdade religiosa deveria ser compatibilizada com a necessidade de garantir a organização e o funcionamento das eleições.
Com a rejeição do recurso, permanece válida a decisão que negou a dispensa. O eleitor continua, portanto, obrigado a comparecer à seção eleitoral e exercer a função para a qual foi convocado.
Como as eleições estão próximas, o TRE-RJ determinou que a 245ª Zona Eleitoral comunique o eleitor com urgência sobre a decisão.






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