ICMS Educacional é regulamentado e muda critérios de repasse aos municípios do Rio

Nova lei vincula parte da distribuição do imposto ao desempenho das redes municipais de ensino e à redução das desigualdades educacionais

Os municípios fluminenses passarão a ter parte dos repasses do ICMS vinculada aos resultados da educação pública. A mudança foi oficializada com a publicação da Lei 11.236/26 no Diário Oficial desta terça-feira (23), regulamentando o chamado ICMS Educacional no Estado do Rio de Janeiro. A norma estabelece critérios de aprendizagem e equidade para a distribuição de uma parcela dos recursos destinados às prefeituras.

A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj), sancionada pelo Governo do Estado e atende a uma exigência decorrente da Emenda Constitucional Federal 108/20, que alterou as regras de repartição dos recursos arrecadados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

Pela Constituição Federal, os estados devem repassar aos municípios 25% de toda a arrecadação do ICMS. Com a mudança constitucional, 10% desse montante passou a depender de indicadores relacionados à melhoria da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais.

Critérios para os repasses

A nova legislação cria o Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj), que servirá de base para a distribuição do ICMS Educacional.

O índice será composto por seis indicadores vinculados ao desempenho escolar, à evolução da aprendizagem e a fatores associados aos resultados educacionais. A responsabilidade pela elaboração dos dados ficará a cargo da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc).

Segundo a legislação, o objetivo é medir não apenas o desempenho dos estudantes, mas também os avanços alcançados pelas redes municipais e a capacidade de reduzir desigualdades associadas às condições socioeconômicas dos alunos.

Exigências para os municípios

Para receber os recursos vinculados ao ICMS Educacional, os municípios precisarão atender a critérios de elegibilidade definidos na nova norma.

Entre as exigências estão a participação mínima dos estudantes nas avaliações educacionais, a comprovação de avanços na aprendizagem e a demonstração de resultados relacionados à equidade educacional.

A lei detalha as fórmulas matemáticas que serão utilizadas nos cálculos dos indicadores e estabelece um cronograma de transição para a implementação integral do sistema.

Até 2029, haverá uma fase de adaptação. Nesse período, o principal requisito para os municípios será garantir a participação mínima dos estudantes nas avaliações. A aplicação completa dos seis indicadores ocorrerá a partir das avaliações realizadas em 2027, que servirão de referência para os índices de participação dos municípios nos anos de 2030 e 2031.

Combate à aprovação automática

O texto também estabelece que mecanismos de aprovação automática ou promoção indiscriminada de estudantes não poderão ser considerados para o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (Iape).

A medida busca evitar distorções nos resultados e assegurar que os indicadores reflitam efetivamente a evolução do aprendizado dos alunos.

Impacto sobre o Fundeb

A regulamentação do ICMS Educacional também está relacionada ao acesso dos estados e municípios a recursos federais. A existência de legislação específica sobre os critérios de distribuição é uma das exigências para que os entes federativos recebam complementações financeiras vinculadas ao Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Segundo informações apresentadas durante a tramitação da proposta, em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber complementação da União, acumulando perdas estimadas em R$ 135 milhões. O prazo para habilitação ao recebimento dos recursos referentes a 2027 termina em 31 de agosto.

Distribuição dos demais recursos

A nova legislação altera apenas a parcela do ICMS vinculada aos indicadores educacionais. Os demais recursos continuarão sendo distribuídos conforme os critérios já previstos na Constituição Federal e na Lei Estadual 2.664/96.

Desse total, 65% seguem vinculados ao volume de operações econômicas realizadas em cada município. Outros 25% permanecem sendo distribuídos com base em fatores como população, extensão territorial e critérios de conservação ambiental.

Vetos do governo

Ao sancionar a lei, o governador em exercício Ricardo Couto vetou parcialmente o texto aprovado pela Alerj.

Foram retirados dispositivos que ampliavam a composição do Ipaerj com novos indicadores relacionados à educação em tempo integral, alfabetização, valorização profissional, gestão democrática, expansão escolar e oferta de creches.

Também foram vetados os capítulos que detalhavam as metodologias de cálculo desses indicadores.

Justificativa técnica

Na mensagem de veto, o governo informou que a decisão foi baseada em parecer técnico da Secretaria de Estado de Educação.

Segundo a análise da pasta, parte dos indicadores incluídos pelos parlamentares apresentava dificuldades metodológicas, limitações na capacidade de diferenciar o desempenho entre municípios, ausência de critérios técnicos suficientemente definidos e obstáculos para implementação prática.

O parecer também apontou questionamentos sobre a comparabilidade estatística dos resultados e a adequação de alguns critérios aos objetivos constitucionais que orientam a distribuição do ICMS Educacional.

Regulamentação complementar

A lei determina que o Governo do Estado regulamente a norma em até 90 dias. Caberá às secretarias estaduais de Educação e Fazenda editar os atos complementares necessários para a execução do novo modelo de distribuição dos recursos.

Com a regulamentação, o Estado do Rio passa a integrar o grupo de unidades da federação que adotaram critérios de desempenho educacional para definir parte dos repasses do ICMS aos municípios, conforme previsto na legislação federal.

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