Homens que xingaram passageiras em vagão feminino do metrô no Rio serão processados

Dupla responde por desacato, injúria e tentativa de dano qualificado após vídeo viralizar com mais de 5 milhões de visualizações

Dois homens que entraram em um vagão exclusivo para mulheres da Linha 1 do MetrôRio, no dia 6 de outubro, vão responder judicialmente por desacato, injúria e tentativa de dano qualificado. O episódio ganhou repercussão nacional após o vídeo registrado por outra passageira atingir mais de 5 milhões de visualizações nas redes sociais.

Agressões e xingamentos contra passageiras
As imagens mostram as mulheres pedindo que a dupla deixasse o vagão, conforme determina a Lei Estadual nº 4.733/2006. Em resposta, os homens proferiram xingamentos, incluindo expressões como “mal comida” e “mal amada”. Um dos envolvidos chegou a ser retirado por um agente de segurança, mas retornou, bateu na parede do vagão e realizou gestos sexuais em direção às passageiras.

Acionamento da segurança do MetrôRio
O MetrôRio informou que os agentes foram acionados na estação Cantagalo e inicialmente apenas orientaram os homens, que se recusaram a sair. Após nova abordagem, ambos deixaram o vagão sem novas ocorrências. A confusão começou na estação General Osório, na Zona Sul.

Depoimentos na Delegacia de Atendimento à Mulher
Em depoimentos prestados nesta quinta-feira (23) na Delegacia de Atendimento à Mulher da Zona Sul (DEAM), os envolvidos foram identificados como Emerson de Melo Carvalho (blusa preta) e Jonathan Gonçalves de Souza (blusa clara). Eles alegaram que não perceberam que o vagão era exclusivo para mulheres e que se descontrolaram após serem insultados. Jonathan, que mora em Cascadura e possui uma loja de roupas com a mãe, e Emerson, que trabalha como vendedor, afirmaram ainda que uma das passageiras teria incentivado as demais contra eles.

Vagões exclusivos visam proteção de mulheres
A lei que estabelece vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico foi criada para coibir o assédio e garantir um espaço seguro no transporte público. Desde 2017, o descumprimento da norma pode resultar em multa para os infratores.

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