O Ministério da Agricultura e Pecuária unificou e simplificou as regras para a entrada de produtos agropecuários no Brasil, criando uma lista única de itens permitidos e proibidos para viajantes que chegam do exterior.
A medida busca reduzir dúvidas, padronizar a fiscalização e impedir a entrada de pragas e doenças que podem causar prejuízos à produção nacional de alimentos.
Nos aeroportos, a checagem continua rigorosa: malas passam por raio X e pelo faro de cães treinados, e qualquer item de risco é retido pela Vigilância Agropecuária Internacional.
Fiscalização e riscos sanitários
Casos recentes mostram a variedade de produtos barrados. Em Guarulhos, um passageiro que fez conexão em Doha, no Catar, trazia pescados, farinha, folhas trituradas e sementes. Outra viajante, vinda de Angola, carregava manga e mexerica já descascadas.
Também já foram apreendidos pimenta, peixe frito, camarões, chás e até buquês de flores, além de itens menos comuns como chifres, crânios de animais e aves, roedores ou anfíbios mortos.
Ovos, plantas e mudas também entram na lista de risco. Em um dos casos, uma muda apresentava sinais de infestação, o que poderia introduzir pragas no país.
Impacto para a produção brasileira
Apenas nos últimos dois anos, mais de 400 toneladas de produtos agrícolas foram barradas nos aeroportos brasileiros, segundo a fiscalização.
A chefe do Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Guarulhos, Sandra Kunieda, explica que o perigo está no que vem “junto” com esses itens: insetos, larvas e microrganismos capazes de iniciar surtos que afetam lavouras e rebanhos.
“O Brasil é um dos maiores produtores de alimentos do mundo. Uma doença nos rebanhos ou um inseto que ataca as lavouras causa grande prejuízo econômico e compromete a produção”, afirma.
O que muda com a lista unificada
Em Guarulhos, já foi identificada uma larva que “pegou carona” em um saco de peixe defumado. Na maioria das vezes, os passageiros trazem itens proibidos por desconhecimento, já que as regras estavam espalhadas em diferentes portarias.
Agora, as proibições são as mesmas para entradas por via aérea, marítima e terrestre, e a relação completa pode ser consultada no site do Ministério da Agricultura.
Entre os exemplos, embutidos como salames e presuntos maturados estão proibidos. Carne suína só é permitida se estiver enlatada, em embalagem original. Vinhos, chocolates e queijos podem entrar, desde que lacrados e com rótulo de fábrica, enquanto mel, frutas, sementes, mudas e outras plantas seguem vetados. Já o bacalhau é permitido, desde que esteja em embalagem fechada e etiquetada.






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