Gonet defende lei que pode reduzir penas de Bolsonaro e reforça autonomia do Congresso

Procurador-geral da República afirma ao STF que mudanças na Lei da Dosimetria são constitucionais e não configuram anistia a condenados por tentativa de golpe de Estado do 8 de janeiro.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à validade da chamada Lei da Dosimetria, legislação aprovada pelo Congresso Nacional que pode resultar na redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 e por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado.

A posição foi enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), responsável pela relatoria das ações que questionam a constitucionalidade da norma. Atualmente, Moraes determinou a suspensão da aplicação da lei em casos concretos até que o plenário da Corte decida sobre o tema.

Segundo Gonet, o Congresso possui competência constitucional para definir políticas criminais e estabelecer critérios relacionados à execução penal e à progressão de regime.

Congresso tem competência para alterar política criminal

Na manifestação encaminhada ao STF, o procurador-geral argumenta que as mudanças promovidas pela legislação respeitaram os trâmites legais e representam uma decisão legítima do Poder Legislativo.

Para Gonet, a Constituição não impede que parlamentares revisem normas penais e critérios de execução de penas, desde que respeitados os limites constitucionais.

O chefe do Ministério Público Federal também rejeitou a tese de que a lei represente uma anistia disfarçada para investigados e condenados pelos ataques às instituições democráticas.

De acordo com ele, a anistia possui características jurídicas específicas e extingue a punibilidade dos atos praticados, algo que não ocorre com a Lei da Dosimetria.

PGR rejeita argumento de anistia disfarçada

No documento, Gonet sustenta que a nova legislação não elimina crimes contra o Estado Democrático de Direito, nem anula condenações já proferidas pela Justiça.

A avaliação do procurador é que a norma apenas modifica parâmetros relacionados ao cálculo das penas e à execução penal, mantendo intacta a responsabilização dos condenados.

Ainda segundo a manifestação, eventuais benefícios gerados pela nova legislação não são suficientes para caracterizar um ato de clemência incompatível com a Constituição Federal.

O procurador destacou ainda que a lei não menciona pessoas específicas, não foi criada exclusivamente para os envolvidos nos atos de 8 de janeiro e possui aplicação geral dentro do sistema penal brasileiro.

Mudanças legislativas podem refletir demandas da sociedade

Gonet argumentou que alterações na legislação frequentemente surgem em resposta a fatos concretos e transformações sociais, sem que isso torne automaticamente uma norma casuística ou inconstitucional.

Segundo ele, acontecimentos relevantes podem servir como motivação legítima para que o Congresso promova ajustes no ordenamento jurídico.

O procurador também ressaltou que a retroatividade da lei penal mais benéfica é uma garantia prevista na própria Constituição brasileira.

Na avaliação da Procuradoria-Geral da República, nem toda legislação que favorece condenados identificáveis em determinado contexto político pode ser considerada inconstitucional.

STF deve analisar validade da lei no plenário

Nos bastidores do Supremo, ministros avaliam que há tendência de validação da Lei da Dosimetria quando o tema for submetido ao plenário da Corte.

A percepção entre integrantes do tribunal é de que uma eventual confirmação da norma poderia evitar novos atritos institucionais entre o STF e o Congresso Nacional.

O projeto foi aprovado por ampla maioria no Legislativo, vetado posteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e, em seguida, teve o veto derrubado pelos parlamentares em abril deste ano.

Alexandre de Moraes mantém suspensão em casos concretos

Embora ainda não tenha suspendido a lei de forma geral, Alexandre de Moraes determinou que sua aplicação fique temporariamente interrompida em processos específicos até que haja uma definição definitiva do Supremo.

A justificativa apresentada pelo ministro a interlocutores do Legislativo foi a necessidade de garantir segurança jurídica e evitar que condenados sejam beneficiados por uma norma que eventualmente venha a ser considerada inconstitucional.

As ações contra a Lei da Dosimetria foram protocoladas por partidos políticos e entidades da sociedade civil, que argumentam que a legislação enfraquece a proteção penal destinada à defesa da ordem democrática e cria benefícios indevidos para condenados por crimes contra as instituições.

Enquanto o julgamento definitivo não ocorre, caberá ao STF definir se as alterações aprovadas pelo Congresso permanecerão válidas e poderão produzir efeitos sobre condenações relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro e à tentativa de ruptura institucional investigada pela Justiça.

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