Carmem Lúcia nega liminar que poderia impedir participação de Luiz Zveiter na disputa pela presidência do TJ

A magistrada solicitou apenas informações ao presidente do Congresso nacional, à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para subsidiar sua decisão posterior

A ministra Carmem Lúcia, do STF, não concedeu a liminar solicitada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em ação em que questiona a legalidade da emenda constitucional que permitiu a reeleição de dirigentes dos Tribunais de Justiça. A inclusão da norma no texto constitucional validou a participação do desembargador Luiz Zveiter na eleição para a presidência do Tribunal de Justiça do Rio, que será realizada na próxima segunda-feira, 25. O outro candidato é o desembargador Ricardo Couto.

Carmem Lucia solicitou apenas informações ao presidente do Congresso Nacional, à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para subsidiar sua decisão posterior. Desta forma, vão transcorrer normalmente as eleições no TJ na próxima semana.

Na ação inicial, Paulo Gonet solicitara  medida cautelar para suspender os efeitos da mudança constitucional e, assim, impedir a participação de Luiz Zveiter, por ter presidido o TJ no biênio 2009-2010.

Para o PGR, o dispositivo viola a competência privativa do Judiciário para estabelecer regras para a eleição de seus órgãos diretivos, ferindo ainda os princípios da separação dos Poderes e da isonomia. Gonet enfatiza que as regras internas do Poder Judiciário não constituem matéria constitucional e devem ser definidas com base da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading