Gilmar questiona decisão de Mendonça e defende plenário no caso da PF

Decano pediu vista e suspendeu julgamento sobre afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência da Polícia Federal

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta terça-feira que há elementos que indicam a incompetência da Segunda Turma para analisar a decisão do ministro André Mendonça que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação.

Ao pedir vista e interromper o julgamento virtual, Gilmar também questionou o fato de a medida ter sido adotada a partir de uma solicitação de partido político e apontou o risco de decisões conflitantes sobre o mesmo caso.

Gilmar cita curto intervalo para análise

Segundo o ministro, o pedido de vista foi motivado inicialmente pelo curto intervalo entre a inclusão do processo na pauta e o início da sessão. De acordo com Gilmar, o caso foi pautado menos de uma hora antes da abertura do julgamento, o que teria impedido uma análise integral dos autos e da decisão.

O decano também levantou dúvidas sobre a possibilidade de um afastamento cautelar ter sido determinado a partir de pedido de partido político. Para Gilmar, a medida ocorreu em “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF, diante das regras relacionadas ao sistema acusatório.

Decano aponta possível competência do plenário

Outro ponto destacado foi a definição do colegiado responsável pelo caso. Gilmar afirmou que incidentes ligados à mesma investigação foram encaminhados por Mendonça a instâncias diferentes e sustentou que há elementos para que a discussão seja analisada pelo plenário do STF, e não pela Segunda Turma.

O ministro citou a própria decisão de afastamento, na qual Mendonça registrou indícios de que o relatório de inteligência usado no caso teria sido produzido “por provocação de membro da Primeira Turma”. Para Gilmar, se houver análise de atos atribuídos a integrante da Corte, a competência seria do plenário.

Risco de decisões conflitantes

Gilmar lembrou ainda que Mendonça havia defendido, em decisão de 1º de setembro, a análise da matéria pelo plenário, em sessão presencial e pública. Ele também mencionou o procedimento aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, que solicitou informações a autoridades envolvidas no caso.

O terceiro argumento envolve possíveis reflexos eleitorais. Gilmar defendeu a necessidade de examinar a decisão à luz de precedente sobre a neutralidade do Estado na disputa político-eleitoral.

“Assim, diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”, afirmou Gilmar. Com o pedido, o julgamento foi suspenso, mas o afastamento determinado por Mendonça continua em análise até a conclusão do caso.

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