Gilmar Mendes cria comissão para que estados e União discutam solução para ICMS

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira (18) a criação de um colegiado que discuta uma solução que concilie interesses da União, dos estados e do Distrito Federal no imbróglio a respeito da alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis. O começo dos trabalhos da comissão especial será no…

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira (18) a criação de um colegiado que discuta uma solução que concilie interesses da União, dos estados e do Distrito Federal no imbróglio a respeito da alíquota do ICMS que incide sobre os combustíveis. O começo dos trabalhos da comissão especial será no dia 2 de agosto e o prazo previsto para o encerramento dos trabalhos é 4 de novembro deste ano, portanto após as eleições. A decisão do ministro do Supremo foi dada no âmbito de uma ação em que o presidente Jair Bolsonaro (PL) pede a suspensão de leis estaduais que fixam essas alíquotas, sob o argumento de que essas normas são inconstitucionais, informou O Globo.

A comissão será formada por até cinco representantes dos estados e do Distrito Federal e cinco da União. O relator também determinou que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) designe servidor com poderes para disponibilizar elementos para as discussões, como informações sobre a receita tributária de ICMS de cada ente subnacional, em cada um dos 12 meses anteriores a junho de 2022 e dos meses seguintes.  

Na decisão em que determinou a criação da comissão especial, o ministro do STF destacou que a comparação entre as alegações da União e dos estados revela “nítida divergência interpretativa” quanto aos números apresentados e à situação real dos entes subnacionais, em relação ao incremento da arrecadação e ao fluxo de ativos financeiros.  Para Gilmar, nesses casos, deve ser adotado um modelo judicial aberto e dialógico “com a utilização de ferramentas processuais adequadas para o enfrentamento das questões fáticas imbricadas trazidas pelos interessados”.

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