Gilmar cobra MP do Rio sobre ‘penduricalhos’ e exige lista de pagamentos

Ministro do STF dá prazo de 72 horas para órgão detalhar verbas indenizatórias e comprovar cumprimento de decisão que restringiu pagamentos retroativos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente, no prazo de 72 horas, informações detalhadas para comprovar o cumprimento das decisões da Corte que restringiram o pagamento de verbas indenizatórias a integrantes da instituição, popularmente conhecidas como ‘penduricalhos’.

Relator do processo no Supremo, o magistrado avaliou que os dados encaminhados pelo procurador-geral de Justiça do estado não foram suficientes para demonstrar se o órgão cumpriu integralmente as determinações estabelecidas pelo tribunal.

No despacho, Gilmar afirmou que as informações enviadas “não se revelam suficientes para examinar o fiel e efetivo cumprimento às decisões proferidas nestes autos”.

STF exige detalhamento completo de verbas

Diante da insuficiência das informações, o ministro determinou que o Ministério Público fluminense apresente uma discriminação completa das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas nos meses de janeiro e fevereiro deste ano.

Entre os dados solicitados estão gratificações, adicionais e eventuais valores retroativos pagos a integrantes da instituição. A decisão também exige o envio de uma relação individualizada dos pagamentos realizados.

Essa lista deverá incluir as datas em que cada valor foi autorizado e o momento em que os pagamentos foram efetivamente realizados.

Documentos e datas das transferências

Além da relação de pagamentos, Gilmar Mendes determinou que sejam enviados documentos que comprovem quando as ordens de transferência foram encaminhadas à instituição financeira responsável.

Segundo o ministro, é necessário esclarecer com precisão tanto o momento em que os valores foram autorizados quanto a data em que o dinheiro foi efetivamente liberado.

“Devem ser informadas as datas precisas em que foram autorizados os pagamentos e em que efetivamente foram realizados, acompanhadas de documentação que demonstre o momento em que a ordem foi enviada à instituição financeira responsável”, escreveu na decisão.

Histórico da decisão sobre retroativos

No despacho, Gilmar relembra que o Supremo havia determinado, em 23 de fevereiro, a suspensão imediata do pagamento de valores retroativos relacionados às verbas indenizatórias.

Três dias depois, em 26 de fevereiro, o ministro autorizou excepcionalmente a quitação apenas dos valores que já estivessem previamente programados administrativamente, com o objetivo de ajustar prazos internos e evitar desorganização financeira.

“O pagamento foi autorizado apenas para valores já reconhecidos administrativamente e regularmente programados para o período correspondente, observadas as disponibilidades orçamentárias”, afirmou o ministro.

Programação financeira também será analisada

Para verificar se essa regra foi respeitada, o magistrado também determinou que o Ministério Público do Rio envie ao STF a programação financeira detalhada dos pagamentos retroativos previstos entre janeiro e abril de 2026.

O documento deverá indicar os valores programados e as datas previstas tanto para autorização quanto para efetivação dos repasses.

O órgão também terá de apresentar provas de que esses pagamentos já estavam previamente incluídos no cronograma institucional, sendo proibida a apresentação de registros produzidos posteriormente apenas para justificar a programação.

CNMP será comunicado sobre o caso

A decisão ainda determina que o Ministério Público informe qual instituição financeira foi responsável pela operacionalização das transferências realizadas.

Além disso, Gilmar Mendes ordenou que o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) seja comunicado para avaliar a eventual adoção de medidas administrativas.

A ação em análise no Supremo discute a legalidade das regras que tratam do pagamento de verbas indenizatórias a membros do Ministério Público. Nos últimos anos, esse tipo de remuneração extra tem sido alvo de questionamentos no Judiciário e em órgãos de controle, por frequentemente elevar os salários de integrantes do sistema de Justiça acima do teto constitucional.

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