Fazenda endurece regras para reuniões e limita até recebimento de brindes por servidores

Nova resolução da Sefaz-RJ determina registro oficial dos encontros, amplia medidas de transparência e estabelece restrições para presentes e cortesias

Quem precisar participar de reuniões oficiais com representantes da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) terá que seguir novas regras de transparência e controle. As medidas foram estabelecidas pela Resolução nº 896/2026, publicada nesta segunda-feira (27), e passam a disciplinar os encontros entre servidores da pasta e representantes de órgãos públicos, empresas e demais entidades externas.

A principal mudança determina que todas as reuniões sejam previamente agendadas por meio do canal eletrônico oficial da secretaria, com a identificação dos participantes e do tema que será discutido. Além disso, os encontros deverão ser formalmente registrados e, sempre que possível, contar com a presença de mais de um servidor público, como forma de reforçar a transparência e a segurança institucional.

Mais controle sobre reuniões oficiais

Segundo a Sefaz-RJ, as novas exigências não têm o objetivo de restringir o acesso à secretaria, mas de garantir maior publicidade às interações entre agentes públicos e representantes externos, fortalecendo as práticas de integridade e governança.

Após a realização das reuniões, as informações serão divulgadas publicamente. No entanto, a regra prevê exceções para encontros que tratem de fiscalizações, atividades de inteligência fiscal, investigações em andamento ou qualquer outro assunto protegido por sigilo legal.

A iniciativa acompanha uma tendência de fortalecimento das políticas de compliance na administração pública, buscando reduzir riscos de conflitos de interesse e aumentar a rastreabilidade das decisões administrativas.

Brindes passam a ter regras mais rígidas

A resolução também estabelece novos critérios para o recebimento de presentes, brindes e cortesias por servidores da Secretaria de Fazenda.

Pela norma, fica proibida a aceitação de qualquer vantagem oferecida por pessoas físicas ou jurídicas que tenham interesse em decisões da pasta. A única exceção são brindes institucionais distribuídos em eventos ou cortesias de baixo valor, desde que não ultrapassem R$ 100.

Mesmo nesses casos, a resolução endurece o controle ao proibir o recebimento frequente ou repetitivo de brindes quando essa prática puder gerar dúvidas sobre a imparcialidade do agente público ou criar a percepção de favorecimento.

Com as novas diretrizes, a Secretaria de Fazenda pretende reforçar a cultura de integridade entre seus servidores, aumentar a transparência nas relações institucionais e fortalecer a confiança da sociedade na atuação do órgão.

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