O ex-secretário estadual de Saúde Edmar Santos e o ex-subsecretário executivo Gabriell Neves foram condenados pela Justiça por superfaturamento em contratos de compra de insumos médicos durante a pandemia de Covid-19. A decisão é do juiz Daniel Calafate Brito, em sentença proferida em 19 de setembro.
Segundo a investigação, o prejuízo aos cofres do Estado do Rio chegou a R$ 5,8 milhões. O montante poderia ter sido muito maior — cerca de R$ 65 milhões — caso o Tribunal de Contas do Estado (TCE) não tivesse suspenso parte das aquisições.
Condenação e penalidades
A sentença atendeu ao pedido do Ministério Público do Rio (MPRJ), que apontou o início das irregularidades na gestão de Gabriell Neves com anuência de Edmar Santos.
Os dois foram condenados a:
- pagamento de multa de R$ 11,7 milhões, o dobro do prejuízo apurado;
- suspensão dos direitos políticos por 8 anos;
- proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais por 5 anos.
Ambos ainda podem recorrer da decisão.
Esquema de direcionamento de compras
De acordo com a investigação, houve fraude e conluio entre empresas convidadas para participar dos processos de compra emergenciais. Enquanto antes da pandemia a Secretaria de Saúde consultava até 200 empresas, sob a gestão de Santos e Neves o número caiu para menos de seis.
Foram identificados 14 processos de aquisição direcionados a apenas cinco fornecedores:
- Avante Brasil
- Sogamax Distribuidora
- Speed Século XXI
- Carioca Medicamentos
- Lexmed Distribuidora
O TCE apontou ainda que algumas notas de autorização de despesas foram emitidas antes mesmo da apresentação das propostas das empresas, o que indicaria que a administração já sabia quem seria contratado.
Defesa dos acusados e empresas
A defesa de Edmar Santos afirmou que a decisão será contestada e que vai apresentar recurso.
Já a defesa de Gabriell Neves declarou que não existem provas que justifiquem a condenação.






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